O DIREITO AO ESQUECIMENTO NAS DECISÕES DE REABILITAÇÃO EM MATÉRIA CRIMINAL

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DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2021v14n1ID24520

Resumo

O presente artigo visa responder a seguinte indagação: o direito ao esquecimento pode ou não vir a ser enfrentado nos requerimentos de reabilitação criminal e, fundamentalmente, ser estabelecido os seus requisitos por um juízo feito após dois anos da extinção da pena? O tema do artigo é a concessão do direito ao esquecimento em matéria de reabilitação criminal. A hipótese de pesquisa gira em torno da questão relativa às alternativas que o Poder Judiciário detém para, em determinados casos, decidir sobre o direito ao esquecimento, quando das avaliações acerca do instituto da reabilitação em matéria criminal. O método de abordagem será o dialético-dedutivo, adotando-se como procedimento o bibliográfico. Destarte, em primeiro, propõe, o presente artigo uma leitura sobre a compreensão do direito ao esquecimento, bem como seus principais aspectos jurídicos para, ao depois, analisar a própria reabilitação criminal a luz do direito ao esquecimento; ao final são tecidas as considerações finais da pesquisa.

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Publicado

05-04-2022

Como Citar

VIDAL, B.; EGGERT POLL, R.; AGNE FAYET DE SOUZA, P. O DIREITO AO ESQUECIMENTO NAS DECISÕES DE REABILITAÇÃO EM MATÉRIA CRIMINAL. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 14, n. 1, 2022. DOI: 10.21680/1982-310X.2021v14n1ID24520. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/24520. Acesso em: 6 nov. 2024.

Edição

Seção

24ª EDIÇÃO