Colaboração premiada unilateral como direito subjetivo

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2020v13n2ID20570

Palavras-chave:

Colaboração premiada, Controle do poder punitivo, Criminal Negocial

Resumo

A proposta do presente trabalho é averiguar a natureza jurídica do instituto da colaboração premiada e quais as consequências de considerá-lo como um direito subjetivo do imputado. A posição majoritária na doutrina e na jurisprudência tem conferido à colaboração uma natureza dúplice. Dessa forma, é dito que o instituto se apresenta tanto em negócio jurídico processual como meio de obtenção de prova, o que, aliás, restou ressaltado no art. 3°-A da Lei 12.850, de 2013, introduzido pela Lei 13.964, de 2019. Porém, suscita-se a possibilidade de uma natureza tríplice da colaboração, visto que ela é uma manifestação do direito de defesa, em especial da autodefesa. Nesse sentido, a colaboração premiada constitui um direito subjetivo do acusado, de modo que, presentes os pressupostos e requisitos para a sua aplicação, não pode ser negada pelo Ministério Público ou órgão policial, sob pena de ser deferida a colaboração premiada unilateral pelo Judiciário. Isso faz surgir um novo problema, a falta de regramento normativo sobre os pressupostos da colaboração. Propõe-se, assim, uma sistematização dos elementos necessários para um juízo positivo de admissibilidade do instrumento colaborativo, especialmente quando se tratar da colaboração unilateral.

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Biografia do Autor

Caio Vanuti Marinho de Melo, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2017) e mestrado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2021). Atualmente é auxiliar de gabinete na Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte e professor mestre da UNINASSAU - Natal. Também colabora como professor de pós-graduação no curso de especialização em direito penal e direito processual penal no Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Penal, atuando principalmente nos seguintes temas: colaboração premiada, direito ao silêncio, pacote anticrime, controle do poder punitivo e justiça criminal negocial. 

Walter Nunes da Silva Júnior, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (1987), mestrado em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (1999) e doutorado em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Pernambuco (2006). Exerceu a função de membro do Conselho Nacional de Justiça (2009-2011), após o que retornou ao exercício da Titularidade da 2 Vara Federal - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE, exerceu também a função de Juiz Corregedor da Penitenciária Federal em Mossoró até 02/06/2025, nomeado em 02/06/2025 pelo critério de antiguidade ao cargo de Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5 Região. É professor titular da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Penal, atuando principalmente nos seguintes temas: direito processual penal, processo eletrônico e plano de gestão do judiciário. Membro da Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte. Membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária CNPCP. Membro da Comissão para o processo seletivo para o Curso de Mestrado em Direito de 2019. Membro da Comissão de Segurança Permanente no âmbito da 5 Região. Membro da Comissão para Elaboração do Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública - PNPCP. Membro do Conselho Editorial da Revista Brasileira de Execução Penal, Juiz Formador, Presidente do Grupo de Trabalho - GT (CNPCP), 2 Vice-Presidente do CNPCP, nomeado, por meio da Resolução Pleno n 13, de 05 de junho de 2025, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5 Região, para exercer a função de Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal Regional Federal da 5 Região (GMF/TRF5).

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Publicado

31-03-2021

Como Citar

MELO, Caio Vanuti Marinho de; SILVA JÚNIOR, Walter Nunes da. Colaboração premiada unilateral como direito subjetivo . Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 13, n. 2, p. 123–147, 2021. DOI: 10.21680/1982-310X.2020v13n2ID20570. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/20570. Acesso em: 11 jul. 2026.

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