O MUNICÍPIO NA FEDERAÇÃO BRASILEIRA: BREVE HISTÓRIA NORMATIVA DOS PODERES MUNICIPAIS
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2021v14n3ID26390Resumo
A atual Constituição brasileira de 1988 inovou no sistema federalista nacional ao declarar expressamente ser o Município ente federativo. Tal mudança buscou sanar o longínquo problema da divisão de competências. No entanto, o sistema federativo ainda encontra dificuldades em se estabelecer, havendo questões sobre competências dos entes sendo levadas ao Poder Judiciário e mesmo propostas legislativas visando corrigir distorções sobre a matéria. O presente artigo busca compreender como se deu, ao longo da história normativa brasileira de centralização e descentralização do poder, a divisão de competências com foco nas atribuições que em cada período foram dadas aos municípios. Observou-se que apesar de ter sido elevado à categoria de ente federativo, o município aparece como um ente menor, sem que tendências descentralizantes necessariamente reflitam em aumento de sua normativamente proclamada autonomia.
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