O município na federação brasileira

breve história normativa dos poderes municipais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2021v14n3ID26390

Palavras-chave:

História do município brasileiro, Poderes normativos municipais, Federação

Resumo

A atual Constituição brasileira de 1988 inovou no sistema federalista nacional ao declarar expressamente ser o Município ente federativo. Tal mudança buscou sanar o longínquo problema da divisão de competências. No entanto, o sistema federativo ainda encontra dificuldades em se estabelecer, havendo questões sobre competências dos entes sendo levadas ao Poder Judiciário e mesmo propostas legislativas visando corrigir distorções sobre a matéria. O presente artigo busca compreender como se deu, ao longo da história normativa brasileira de centralização e descentralização do poder, a divisão de competências com foco nas atribuições que em cada período foram dadas aos municípios. Observou-se que apesar de ter sido elevado à categoria de ente federativo, o município aparece como um ente menor, sem que tendências descentralizantes necessariamente reflitam em aumento de sua normativamente proclamada autonomia.

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Biografia do Autor

Maria Clara Ribeiro Dantas Bezerra, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Advogada, formada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte e mestranda em Direito Constitucional pela mesma instituição

Vladimir da Rocha França, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (1995), Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (1998) e Doutorado em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2004). Professor Titular de Direito Administrativo do Departamento de Direito Público do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Membro Fundador do Instituto de Direito Administrativo Seabra Fagundes (IDASF) e do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro (IDASAN). Colaborador do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA). Advogado na área do Direito Administrativo (com ênfase no Direito Administrativo Sancionador e no Direito Administrativo Negocial), do Direito Constitucional (com ênfase na Jurisdição Constitucional e no Processo Legislativo) e do Direito Civil (com ênfase no Direito da Personalidade e no Direito das Obrigações e Contratos).

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Publicado

20-08-2021

Como Citar

BEZERRA, Maria Clara Ribeiro Dantas; FRANÇA, Vladimir da Rocha. O município na federação brasileira: breve história normativa dos poderes municipais. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 14, n. 3, p. 140–179, 2021. DOI: 10.21680/1982-310X.2021v14n3ID26390. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/26390. Acesso em: 3 ago. 2026.

Edição

Seção

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