O MUNICÍPIO NA FEDERAÇÃO BRASILEIRA: BREVE HISTÓRIA NORMATIVA DOS PODERES MUNICIPAIS

Autores

  • Maria Clara Ribeiro Dantas Bezerra
  • Vladimir da Rocha França UFRN

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2021v14n3ID26390

Resumo

A atual Constituição brasileira de 1988 inovou no sistema federalista nacional ao declarar expressamente ser o Município ente federativo. Tal mudança buscou sanar o longínquo problema da divisão de competências. No entanto, o sistema federativo ainda encontra dificuldades em se estabelecer, havendo questões sobre competências dos entes sendo levadas ao Poder Judiciário e mesmo propostas legislativas visando corrigir distorções sobre a matéria. O presente artigo busca compreender como se deu, ao longo da história normativa brasileira de centralização e descentralização do poder, a divisão de competências com foco nas atribuições que em cada período foram dadas aos municípios. Observou-se que apesar de ter sido elevado à categoria de ente federativo, o município aparece como um ente menor, sem que tendências descentralizantes necessariamente reflitam em aumento de sua normativamente proclamada autonomia.

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Publicado

20-08-2021

Como Citar

RIBEIRO DANTAS BEZERRA, M. C.; FRANÇA, V. da R. O MUNICÍPIO NA FEDERAÇÃO BRASILEIRA: BREVE HISTÓRIA NORMATIVA DOS PODERES MUNICIPAIS . Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 14, n. 3, p. 140–179, 2021. DOI: 10.21680/1982-310X.2021v14n3ID26390. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/26390. Acesso em: 25 abr. 2024.

Edição

Seção

EDIÇÃO ESPECIAL