El municipio dentro de la federación brasileña

Breve historia normativa de los poderes municipales

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2021v14n3ID26390

Palabras clave:

Historia del municipio brasileño, Potestades normativas municipales, Federación

Resumen

La actual Constitución brasileña de 1988 introdujo una innovación en el sistema federal nacional al declarar expresamente al municipio como entidad federativa. Este cambio buscaba resolver la histórica cuestión de la distribución de competencias. No obstante, el sistema federal aún enfrenta desafíos para consolidarse plenamente: se plantean ante el poder judicial interrogantes sobre las competencias de las distintas entidades y se presentan propuestas legislativas para corregir distorsiones en este ámbito. El presente artículo tiene como objetivo analizar la evolución de la distribución de competencias a lo largo de la historia legislativa de Brasil —caracterizada por ciclos alternos de centralización y descentralización del poder—, centrándose específicamente en las atribuciones y responsabilidades asignadas a los municipios en cada periodo. El estudio revela que, a pesar de haber sido elevado a la categoría de entidad federativa, el municipio sigue siendo una entidad subordinada; las tendencias descentralizadoras no se traducen necesariamente en un aumento de la autonomía que formalmente se le reconoce.

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Biografía del autor/a

Maria Clara Ribeiro Dantas Bezerra, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Advogada, formada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte e mestranda em Direito Constitucional pela mesma instituição

Vladimir da Rocha França, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (1995), Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (1998) e Doutorado em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2004). Professor Titular de Direito Administrativo do Departamento de Direito Público do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Membro Fundador do Instituto de Direito Administrativo Seabra Fagundes (IDASF) e do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro (IDASAN). Colaborador do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA). Advogado na área do Direito Administrativo (com ênfase no Direito Administrativo Sancionador e no Direito Administrativo Negocial), do Direito Constitucional (com ênfase na Jurisdição Constitucional e no Processo Legislativo) e do Direito Civil (com ênfase no Direito da Personalidade e no Direito das Obrigações e Contratos).

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Publicado

20-08-2021

Cómo citar

BEZERRA, Maria Clara Ribeiro Dantas; FRANÇA, Vladimir da Rocha. El municipio dentro de la federación brasileña: Breve historia normativa de los poderes municipales. Revista Digital Constitución y Garantía de Derechos , [S. l.], v. 14, n. 3, p. 140–179, 2021. DOI: 10.21680/1982-310X.2021v14n3ID26390. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/26390. Acesso em: 23 ago. 2026.

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