La municipalité dans la fédération brésilienne
brève histoire normative des compétences municipales
DOI :
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2021v14n3ID26390Mots-clés :
Histoire de la municipalité brésilienne, Pouvoirs réglementaires municipaux, FédérationRésumé
La Constitution brésilienne actuelle de 1988 a innové au sein du système fédéral national en consacrant expressément la municipalité comme entité fédérative. Ce changement visait à résoudre le problème de longue date de la répartition des compétences. Toutefois, le système fédéral peine encore à se stabiliser : des questions relatives aux compétences des différentes entités sont portées devant le pouvoir judiciaire, et des propositions législatives sont même avancées pour corriger certaines distorsions en la matière. Le présent article cherche à comprendre comment s'est opérée la répartition des compétences au fil de l'histoire normative brésilienne — marquée par des alternances entre centralisation et décentralisation du pouvoir — en se concentrant sur les attributions conférées aux municipalités à chaque époque. Il ressort de cette analyse que, bien qu'elle ait été élevée au rang d'entité fédérative, la municipalité apparaît comme une entité de moindre importance, les tendances à la décentralisation ne se traduisant pas nécessairement par un renforcement de l'autonomie qui lui est pourtant reconnue sur le plan normatif.
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