A TESE MARCO TEMPORAL E O DIREITO FUNDAMENTAL AO TERRITÓRIO INDÍGENA

UMA VISÃO A PARTIR DO CONSTITUCIONALISMO GARANTISTA

Autores

Resumo

O marco temporal da ocupação é um dos grandes instrumentos da luta jurídica para a limitação do direito ao território indígena no Brasil, sendo tese desenvolvida a partir de julgado importante que resultou na demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. O artigo discute a natureza do direito ao território, definindo-o como um direito fundamental e, a partir do constitucionalismo garantista, traçando a distinção nítida entre atributos dos direitos fundamentais e dos direitos patrimoniais. A partir desta distinção, conclui-se que a tese do marco temporal confunde categorias jurídicas distintas, transcende os contornos expressos no texto constitucional e se mostra, assim, incoerente e inconstitucional.

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Biografia do Autor

Sergio Cademartori, Universidade La Salle

Doutor em Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Fez estágio pós-doutoral na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito e Sociedade pela Universidade La Salle (UNILASALLE). Consultor ad-hoc da CAPES. Coordenador do Grupo de Pesquisa Garantismo e Constitucionalismo Popular. E-mail: sucademartori@gmail.com

Lucas Kuhn, Universidade La Salle

Mestre e Doutorando em Direito e Sociedade pela Universidade La Salle (UNILASALLE). Bacharel em Direito pela Universidade de Cruz Alta (UNICRUZ). Membro do Grupo de Pesquisa Garantismo e Constitucionalismo Popular. Bolsista CAPES/PROSUC em regime de dedicação exclusiva. E-mail: lucas.kuhn@rocketmail.com

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Publicado

14-08-2023

Como Citar

CADEMARTORI, S.; KUHN, L. A TESE MARCO TEMPORAL E O DIREITO FUNDAMENTAL AO TERRITÓRIO INDÍGENA: UMA VISÃO A PARTIR DO CONSTITUCIONALISMO GARANTISTA. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 15, n. 1, 2023. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/32587. Acesso em: 8 maio. 2024.

Edição

Seção

26ª EDIÇÃO