A TESE MARCO TEMPORAL E O DIREITO FUNDAMENTAL AO TERRITÓRIO INDÍGENA

UMA VISÃO A PARTIR DO CONSTITUCIONALISMO GARANTISTA

Auteurs-es

Résumé

O marco temporal da ocupação é um dos grandes instrumentos da luta jurídica para a limitação do direito ao território indígena no Brasil, sendo tese desenvolvida a partir de julgado importante que resultou na demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. O artigo discute a natureza do direito ao território, definindo-o como um direito fundamental e, a partir do constitucionalismo garantista, traçando a distinção nítida entre atributos dos direitos fundamentais e dos direitos patrimoniais. A partir desta distinção, conclui-se que a tese do marco temporal confunde categorias jurídicas distintas, transcende os contornos expressos no texto constitucional e se mostra, assim, incoerente e inconstitucional.

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Sergio Cademartori, Universidade La Salle

Doutor em Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Fez estágio pós-doutoral na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito e Sociedade pela Universidade La Salle (UNILASALLE). Consultor ad-hoc da CAPES. Coordenador do Grupo de Pesquisa Garantismo e Constitucionalismo Popular. E-mail: sucademartori@gmail.com

Lucas Kuhn, Universidade La Salle

Mestre e Doutorando em Direito e Sociedade pela Universidade La Salle (UNILASALLE). Bacharel em Direito pela Universidade de Cruz Alta (UNICRUZ). Membro do Grupo de Pesquisa Garantismo e Constitucionalismo Popular. Bolsista CAPES/PROSUC em regime de dedicação exclusiva. E-mail: lucas.kuhn@rocketmail.com

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Publié-e

14-08-2023

Comment citer

CADEMARTORI, S.; KUHN, L. A TESE MARCO TEMPORAL E O DIREITO FUNDAMENTAL AO TERRITÓRIO INDÍGENA: UMA VISÃO A PARTIR DO CONSTITUCIONALISMO GARANTISTA. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 15, n. 1, 2023. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/32587. Acesso em: 19 mai. 2024.

Numéro

Rubrique

26ª EDIÇÃO