A relevância dos incentivos fiscais da Lei Rouanet para a efetiva garantia do direito à cultura
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2022v15n2ID33847Palavras-chave:
Cultura, Lei Rouanet, Incentivos fiscais, Inclusão socialResumo
A Lei 8.313/91 foi criada para servir de fomento à cultura brasileira, que, em uma concepção antropológica, tem configuração plural. A cultura foi consagrada como um direito na Constituição Federal de 1988, e é importante refletir sobre os mecanismos que o Estado brasileiro adota para garanti-lo. A Lei Rouanet criou possibilidades para dar efetividade a esse direito? O presente artigo objetiva discutir, além das bases legais que garantem o direito à cultura, a relevância dos incentivos fiscais previstos na Lei Rouanet para o acesso às manifestações culturais brasileiras. Para tanto, utilizam-se o método indutivo e a pesquisa bibliográfica, bem como a legislação pertinente. A cultura, aqui analisada sob o prisma de um direito, mostra-se relevante, na medida em que assegura a identidade do povo, assim como a possibilidade de inclusão social. Conclui-se que as políticas de fomento e incentivo à cultura promoverão, em síntese, o respeito pelas identidades plurais.
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Referências
BAUMAN, Zygmunt. A cultura no mundo líquido moderno. Tradução de Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2013.
BELEM, Marcela Purini; DONADONE, Julio César. A Lei Rouanet e a construção do “mercado de patrocínios culturais” Revista NORUS. Vol. 01 nº 01 janeiro-junho/2013. Disponível em: https://periodicos.ufpel.edu.br/ojs2/index.php/NORUS/article/view/2761. Acesso em: 24 set 2022.
BENEDICT, Ruth. Padrões de cultura. Tradução de Ricardo A. Rosenbusch. Petrópolis, RJ: Vozes, 2013.
BOTELHO, Isaura. Dimensões da cultura e políticas públicas. São Paulo em perspectiva, v. 15, p. 73-83, 2001. p. 77. Disponível em:
http://produtos.seade.gov.br/produtos/spp/v15n02/v15n02_10.pdf. Acesso em: 25 set 2022.
BRASIL. Lei n. 8.313/91. Restabelece princípios da Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. [1991]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8313cons.htm. Acesso em: 24 set 2022.
BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com pandemia, setor cultural perde 11,2% de pessoas ocupadas em 2020. 2022. Alerrandre Barros. Disponível em: https://censos.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/32482-com-pandemia-setor-cultural-perde-11-2-de-pessoas-ocupadas-em-2020. Acesso em 24 set 2022.
BRASIL. Decreto nº 591/92. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Promulgação. Brasília, DF: Presidência da República. [1992]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm.
Acesso em: 27 set 2022. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. [2022]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 28 set 2022.
BRASIL. Lei 12.343/10. Instituiu o Plano Nacional de Cultura – PNC, cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais – SNIIC e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República [2010]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12343.htm. Acesso em: 29 set 2022.
BRASIL. Lei 8.069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, DF: Presidência da República [1990]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em 29 set 2022.
BRASIL. Lei 9.394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Brasília, DF: Presidência da República. [1996]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 30 set. 2022.
BRASIL. Decreto 10.755 de 26 de julho de 2021. Estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC. Brasília, DF: Presidência da República. [2021] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10755.htm. Acesso em: 17 out. 2022.
BRASIL. Instrução Normativa SECULT/MTUR nº 1, de 4 de fevereiro de 2022. Brasília, DF: Ministério da Cultura. [2022]. Disponível em:
https://www.gov.br/turismo/pt-br/centrais-de-conteudo-/publicacoes/atos-normativos-2/2022/i
nstrucao-normativa-secult-mtur-no-1-de-4-de-fevereiro-de-2022. Acesso em: 14 out 2022.
BRASIL. Instrução Normativa SECULT/MTUR nº 2, de 6 de junho de 2022. Brasília, DF: Ministério da Cultura. [2022]. Disponível em: https://www.gov.br/turismo/pt-br/centrais-de-conteudo-/publicacoes/atos-normativos-2/2022/instrucao-normativa-secult-mtur-no-2-de-6-de-junho-de-2022. Acesso em: 14 out 2022.
BRASIL. Instrução Normativa SECULT/MTUR nº 3, de 31 de agosto de 2022. Brasília, DF: Ministério da Cultura. [2022]. Disponível em:
https://www.gov.br/turismo/pt-br/centrais-de-conteudo-/publicacoes/atos-normativos-2/2022/i
nstrucao-normativa-secult-mtur-no-3-de-31-de-agosto-de-2022. Acesso em: 14 out 2022.
BRASIL. Lei 195/2022. Brasília, DF: Presidência da República. [2022]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp195.htm. Acesso em: 04 abr 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7232.Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6470680.
Acesso em: 12 abr 2023.
BRASIL. Portal da Transparência. Controladoria Geral da União. Cultura. Disponível em: https://www.transparencia.gov.br/funcoes/13-cultura?ano=2018. Acesso em: 12 abr 2023.
BRASIL. Ministério da Cultura. Em 100 dias investimentos na cultura ultrapassam 2 bilhões de reais. 10/04/2023. Disponível em:
https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/noticias/em-100-dias-investimentos-na-cultura-ultrapassam-r-2-bilhoes. Acesso em: 12 abr 2023.
CAMARGO, Daniela Arguilar; HERMANY, Ricardo. Federalismo brasileiro e cooperação interfederativa: uma análise da lei Aldir Blanc em tempos de pandemia. Revista Culturas Jurídicas, Vol. 8, Núm. 21, set./dez. p. 115 - 136, 2021. Disponível em:
https://periodicos.uff.br/culturasjuridicas/article/view/45715/32197. Acesso em: 04 abr 2023.
CARMO, Adriana do. Democratizar o acesso à cultura: uma agenda urgente e importante. Estado de Minas. 18 ago 2022. Opinião. Disponível em:
https://www.em.com.br/app/noticia/opiniao/2022/08/18/interna_opiniao,1387324/democratizar-o-acesso-a-cultura-uma-agenda-urgente-e-importante.shtml. Acesso em: 03 de abr de 2023.
CESNIK, Fábio de Sá. Guia de incentivo à cultura. 3ª ed. Barueri – SP: Manole, 2012.
CHAUI, Marilena. Cultura e democracia. Crítica y emancipación: Revista latinoamericana de Ciencias Sociales, v. 1, n. 1, p. 53-76, 2008.
CNN Brasil. Setor de economia criativa registra 814 mil novos postos de trabalho no 1º trimestre. Disponível em:
em: 17 out 2022.
CORREIA NETO, Celso de Barros. O avesso do tributo: incentivos e renúncias fiscais no direito brasileiro. 2012. 271 f. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012.
CUNHA FILHO, Francisco Humberto. Teoria dos Direitos Culturais: fundamentos e finalidades. São Paulo: Edições Sesc São Paulo, 2018.
FERREIRA, Luzia Aparecida. Políticas públicas para a cultura: teoria e prática. 1 ed. Curitiba: Appris, 2017.
HOLMES, Stephen; SUNSTEIN, Cass R. O custo dos Direitos: porque a liberdade depende dos impostos. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2019. p. 10.
MAGALHÃES, Alan Carlos Moreira. Patrimônio Cultural, democracia e Federalismo: comunidade e poder público na seleção dos bens culturais. São Paulo: Editora Dialética, 2020. p. 31.
MENEZES, Henilton. A Lei Rouanet muito além dos (f)atos. São Paulo: Fons Sapientiae. 2016.
MOURA, Eduardo. Cultura perde metade de seu orçamento federal na última década e segue em queda. Disponível em:
https://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2021/09/cultura-perde-metade-de-seu-orcamento-federal-na-ultima-decada-e-segue-em-queda.shtml. Acesso em: 03 out 2022.
NOHARA, Irene Patrícia; FIREMAN, Ana Luiza Azevedo. Desenvolvimento pelo incentivo à cultura: papel da arte e vicissitudes da utilização da Lei Rouanet. Revista de Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 7, n. 2, p. 198-220, jul./dez. 2016. Disponível em: https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=6811078. Acesso em: 12 out 2022.
OLIVEIRA, Lúcia Maciel Barbosa de. Identidade Cultural. In: Dicionário de Direitos Humanos. 2010. Disponível em: http://www.esmpu.gov.br/dicionario/tikiindex.php?page=Identidade+cultural. Acesso em: 30 set 2022. Não paginado.
OLIVEIRA, Joana. Sob ataque de Bolsonaro, Cultura defende seu impacto na economia com receita de 170 bilhões de reais. El País. Brasil. 27/12/2019. Cultura. Disponível em:
https://brasil.elpais.com/cultura/2019-12-27/sob-ataque-de-bolsonaro-cultura-defende-seu-impacto-na-economia-com-receita-de-170-bilhoes-de-reais.html. Acesso em: 02 out 2022.
ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em:
https://www.ohchr.org/en/udhr/documents/udhr_translations/por.pdf. Acesso em: 27 jan. 2022.
PEREIRA, Júlio Cesar. Três vinténs para a cultura: o incentivo fiscal à cultura no Brasil. São Paulo: Escrituras Editora, 2014.
SÁ-EARP, Fábio et al. Dois estudos sobre a lei Rouanet. IE-UFRJ Discussion Paper, v. 25, p. 09, 2016. Disponível em:
https://www.ie.ufrj.br/images/IE/TDS/2016/TD_IE_025_2016_SA-EARP%20et%20al.pdf. Acesso em: 17 out 2022.
UNESCO. Constituição da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. Londres. 1945. p. 1. Disponível em:
https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000147273. Acesso em: 27 jan. 2022.
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