A RELEVÂNCIA DOS INCENTIVOS FISCAIS DA LEI ROUANET PARA A EFETIVA GARANTIA DO DIREITO À CULTURA

Autores

  • Mireni de Oliveira Costa Silva UNIMAR
  • Maria de Fátima Ribeiro

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2022v15n2ID33847

Resumo

RESUMO: A Lei 8.313/91 foi criada para servir de fomento à cultura brasileira, que, em uma concepção antropológica, tem configuração plural. A cultura foi consagrada como um direito na Constituição Federal de 1988, e é importante refletir sobre os mecanismos que o Estado brasileiro adota para garanti-lo. A Lei Rouanet criou possibilidades para dar efetividade a esse direito? O presente artigo objetiva discutir, além das bases legais que garantem o direito à cultura, a relevância dos incentivos fiscais previstos na Lei Rouanet para o acesso às manifestações culturais brasileiras. Para tanto, utilizam-se o método indutivo e a pesquisa bibliográfica, bem como a legislação pertinente. A cultura, aqui analisada sob o prisma de um direito, mostra-se relevante, na medida em que assegura a identidade do povo, assim como a possibilidade de inclusão social. Conclui-se que as políticas de fomento e incentivo à cultura promoverão, em síntese, o respeito pelas identidades plurais.

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Publicado

19-03-2024

Como Citar

DE OLIVEIRA COSTA SILVA, M.; DE FÁTIMA RIBEIRO, M. . A RELEVÂNCIA DOS INCENTIVOS FISCAIS DA LEI ROUANET PARA A EFETIVA GARANTIA DO DIREITO À CULTURA. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 15, n. 2, 2024. DOI: 10.21680/1982-310X.2022v15n2ID33847. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/33847. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

27ª EDIÇÃO