A RELEVÂNCIA DOS INCENTIVOS FISCAIS DA LEI ROUANET PARA A EFETIVA GARANTIA DO DIREITO À CULTURA
DOI :
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2022v15n2ID33847Résumé
RESUMO: A Lei 8.313/91 foi criada para servir de fomento à cultura brasileira, que, em uma concepção antropológica, tem configuração plural. A cultura foi consagrada como um direito na Constituição Federal de 1988, e é importante refletir sobre os mecanismos que o Estado brasileiro adota para garanti-lo. A Lei Rouanet criou possibilidades para dar efetividade a esse direito? O presente artigo objetiva discutir, além das bases legais que garantem o direito à cultura, a relevância dos incentivos fiscais previstos na Lei Rouanet para o acesso às manifestações culturais brasileiras. Para tanto, utilizam-se o método indutivo e a pesquisa bibliográfica, bem como a legislação pertinente. A cultura, aqui analisada sob o prisma de um direito, mostra-se relevante, na medida em que assegura a identidade do povo, assim como a possibilidade de inclusão social. Conclui-se que as políticas de fomento e incentivo à cultura promoverão, em síntese, o respeito pelas identidades plurais.
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