Pertinence des incitatifs fiscaux prévus par la loi Rouanet pour la garantie effective du droit à la culture
DOI :
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2022v15n2ID33847Mots-clés :
Culture , Loi de Rouanet, Incitations fiscales, Inclusion socialeRésumé
La loi 8.313/91 a été créée pour promouvoir la culture brésilienne, qui, d'un point de vue anthropologique, présente une configuration plurielle. La culture a été consacrée comme un droit par la Constitution fédérale de 1988, et il est important d'examiner les mécanismes mis en œuvre par l'État brésilien pour le garantir. La loi Rouanet a-t-elle permis de donner effet à ce droit ? Cet article vise à analyser, outre les fondements juridiques garantissant le droit à la culture, la pertinence des incitations fiscales prévues par la loi Rouanet pour l'accès aux manifestations culturelles brésiliennes. À cette fin, une approche inductive, une recherche bibliographique et l'analyse de la législation pertinente sont utilisées. La culture, analysée ici sous l'angle d'un droit, se révèle pertinente dans la mesure où elle assure l'identité du peuple et favorise l'inclusion sociale. En conclusion, les politiques de promotion et d'incitation à la culture contribuent, en fin de compte, au respect des identités plurielles.
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