A INDELEGABILIDADE DA JURISDIÇÃO NO DETALHAMENTO DA PENA NA TRANSAÇÃO PENAL
Resumo
O objetivo deste artigo é analisar a disposição normativa atinente à transação penal no âmbito do Juizado Especial Criminal, especificamente quanto à competência exclusiva e indelegável do juiz de direito de detalhar a pena a ser aplicada ao autor do fato que venha a aceitar proposta de transação penal, ainda que venha a anuir integralmente com a sugestão advinda do promotor de justiça. Caso venha o órgão acusador a extrapolar suas atribuições para indicar a modalidade de pena restritiva de direitos ou a multa, o juiz não estará inteiramente adstrito ao detalhamento da promoção ministerial, haja vista que ao magistrado compete homologar ou não tal proposta, levando em consideração apenas a espécie de punição sugerida. No caso de homologação, tão somente o juiz de direito é que deve passar à dosimetria da pena e à definição dos provimentos finais pertinentes ao local de cumprimento da pena, à frequência, a quem o fiscalizará, entre outras especificações.
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