A indelegabilidade da jurisdição no detalhamento da pena na transação penal

Autores

  • Everton Amaral de Araújo Universidade Federal do Rio Grande do Norte
  • Maria dos Remédios Fontes Silva Universidade Federal do Rio Grande do Norte

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2015v8n2ID9989

Palavras-chave:

Direito penal e processual penal, Juizado especial criminal, Transação penal, Detalhamento da pena, Indelegabilidade da jurisdição

Resumo

O objetivo deste artigo é analisar a disposição normativa atinente à transação penal no âmbito do Juizado Especial Criminal, especificamente quanto à competência exclusiva e indelegável do juiz de direito de detalhar a pena a ser aplicada ao autor do fato que venha a aceitar proposta de transação penal, ainda que venha a anuir integralmente com a sugestão advinda do promotor de justiça. Caso venha o órgão acusador a extrapolar suas atribuições para indicar a modalidade de pena restritiva de direitos ou a multa, o juiz não estará inteiramente adstrito ao detalhamento da promoção ministerial, haja vista que ao magistrado compete homologar ou não tal proposta, levando em consideração apenas a espécie de punição sugerida. No caso de homologação, tão somente o juiz de direito é que deve passar à dosimetria da pena e à definição dos provimentos finais pertinentes ao local de cumprimento da pena, à frequência, a quem o fiscalizará, entre outras especificações.

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Biografia do Autor

Everton Amaral de Araújo, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Graduado em Direito (UFRN - 1997), Pós-graduado com Especialização em Direito Civil (UNP - 2010) e Direito de Família e Sucessões (IBMEC - 2021) e Mestrado em Direito Constitucional (UFRN - 2016). Docente credenciado pela ENFAM por meio de Cursos de Formação de Formadores: Desenvolvimento Docente Nível 1 - Módulos 1, 2 e 3; Nível 2 - Módulo Planejamento de Ensino, Formação de Tutores no Contexto da Magistratura e Práticas Inovadoras em Avaliação e Metodologias Ativas (2017-2021). Tem experiência em Administração Pública e atuação na Magistratura.

Maria dos Remédios Fontes Silva, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Possui Graduação em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Socias-UNIPÊ, João Pessoa-PB (1972-1977). Especialização em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN (19801981). Especialização em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina-UFSC(1979-1980). Mestrado e Doutorado em Direitos Humanos pela Université Catholique de Lyon - Institute de Droits de L'homme-França (1989-1993). Pós-doutorado pela Universitè Lummière Lyon 2 - França (2007-2008). Coordenadora do Grupo de Pesquisa DIREITO, ESTADO E SOCIDADE-CNPq.(1997-2018). Coordenadora do Curso de Mestrado Interinstitucional em Direito-MINTER, em convênio com a Universidade Federal de Pernambuco (1997- 2000). Consultora Pedagógica da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte-ESMARN(2000-2015). Vice-diretora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas-CCSA-UFRN(1999-2003). Pró-reitora Adjunta de Pós-graduação da UFRN(2003-2007) Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Direito da UFRN. (2003...2019). Coordenadora dos Cursos de Especialização em Direito e Cidadania, Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Civil e Processual Civil (1997...2018). Professora TITULAR do Departamento de Direito Processual e Propendêutica da Universidade Federal do Rio Grande do Norte-UFRN. Professora HONORIS CAUSA da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte-UERN.

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Publicado

17-08-2016

Como Citar

ARAÚJO, Everton Amaral de; SILVA, Maria dos Remédios Fontes. A indelegabilidade da jurisdição no detalhamento da pena na transação penal. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 8, n. 2, p. 2–19, 2016. DOI: 10.21680/1982-310X.2015v8n2ID9989. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/9989. Acesso em: 9 jun. 2026.

Edição

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