The non-delegability of jurisdiction in detailing the penalty in a plea bargain

Authors

  • Everton Amaral de Araújo Universidade Federal do Rio Grande do Norte
  • Maria dos Remédios Fontes Silva Universidade Federal do Rio Grande do Norte

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2015v8n2ID9989

Keywords:

Criminal and procedural law , Special criminal court, Plea bargain, Detailed sentencing, Non-delegability of jurisdiction

Abstract

The objective of this article is to analyze the normative provision concerning plea bargains within the scope of the Special Criminal Court, specifically regarding the exclusive and non-delegable competence of the judge to detail the penalty to be applied to the perpetrator who accepts a plea bargain proposal, even if they fully agree with the suggestion from the public prosecutor. If the prosecuting body exceeds its powers to indicate the type of restrictive penalty or fine, the judge will not be entirely bound by the details of the prosecutor's proposal, since the magistrate is responsible for approving or rejecting such a proposal, considering only the type of punishment suggested. In the case of approval, only the judge should proceed to the sentencing and the definition of the final provisions regarding the place of serving the sentence, the frequency, who will supervise it, among other specifications.

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Author Biographies

Everton Amaral de Araújo, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Graduado em Direito (UFRN - 1997), Pós-graduado com Especialização em Direito Civil (UNP - 2010) e Direito de Família e Sucessões (IBMEC - 2021) e Mestrado em Direito Constitucional (UFRN - 2016). Docente credenciado pela ENFAM por meio de Cursos de Formação de Formadores: Desenvolvimento Docente Nível 1 - Módulos 1, 2 e 3; Nível 2 - Módulo Planejamento de Ensino, Formação de Tutores no Contexto da Magistratura e Práticas Inovadoras em Avaliação e Metodologias Ativas (2017-2021). Tem experiência em Administração Pública e atuação na Magistratura.

Maria dos Remédios Fontes Silva, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Possui Graduação em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Socias-UNIPÊ, João Pessoa-PB (1972-1977). Especialização em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN (19801981). Especialização em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina-UFSC(1979-1980). Mestrado e Doutorado em Direitos Humanos pela Université Catholique de Lyon - Institute de Droits de L'homme-França (1989-1993). Pós-doutorado pela Universitè Lummière Lyon 2 - França (2007-2008). Coordenadora do Grupo de Pesquisa DIREITO, ESTADO E SOCIDADE-CNPq.(1997-2018). Coordenadora do Curso de Mestrado Interinstitucional em Direito-MINTER, em convênio com a Universidade Federal de Pernambuco (1997- 2000). Consultora Pedagógica da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte-ESMARN(2000-2015). Vice-diretora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas-CCSA-UFRN(1999-2003). Pró-reitora Adjunta de Pós-graduação da UFRN(2003-2007) Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Direito da UFRN. (2003...2019). Coordenadora dos Cursos de Especialização em Direito e Cidadania, Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Civil e Processual Civil (1997...2018). Professora TITULAR do Departamento de Direito Processual e Propendêutica da Universidade Federal do Rio Grande do Norte-UFRN. Professora HONORIS CAUSA da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte-UERN.

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Published

17-08-2016

How to Cite

ARAÚJO, Everton Amaral de; SILVA, Maria dos Remédios Fontes. The non-delegability of jurisdiction in detailing the penalty in a plea bargain. Digital Journal Constitution and Guarantee of Rights, [S. l.], v. 8, n. 2, p. 2–19, 2016. DOI: 10.21680/1982-310X.2015v8n2ID9989. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/9989. Acesso em: 2 jul. 2026.

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