Non-délégation de compétence en matière de détermination de la peine dans le cadre d'une négociation de peine

Auteurs-es

  • Everton Amaral de Araújo Universidade Federal do Rio Grande do Norte
  • Maria dos Remédios Fontes Silva Universidade Federal do Rio Grande do Norte

DOI :

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2015v8n2ID9989

Mots-clés :

Droit pénal et procédural, Cour pénale spéciale, Négociation de plaidoyer, Détermination détaillée de la peine, Non-délégation de la compétence

Résumé

Cet article analyse les dispositions normatives relatives aux négociations de peine au sein de la Cour pénale spéciale, et plus particulièrement la compétence exclusive et non délégable du juge pour déterminer la peine applicable à l'auteur d'une infraction ayant accepté une proposition de négociation de peine, même s'il souscrit pleinement à la recommandation du procureur. Si le ministère public outrepasse ses compétences pour indiquer la nature de la peine restrictive ou de l'amende, le juge n'est pas entièrement tenu par les modalités de cette proposition, car il lui incombe d'approuver ou de rejeter la proposition, en se fondant uniquement sur la nature de la peine proposée. En cas d'approbation, seul le juge peut prononcer la peine et définir les modalités définitives d'exécution, notamment le lieu, la fréquence et l'autorité chargée du suivi.

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Bibliographies de l'auteur-e

Everton Amaral de Araújo, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Graduado em Direito (UFRN - 1997), Pós-graduado com Especialização em Direito Civil (UNP - 2010) e Direito de Família e Sucessões (IBMEC - 2021) e Mestrado em Direito Constitucional (UFRN - 2016). Docente credenciado pela ENFAM por meio de Cursos de Formação de Formadores: Desenvolvimento Docente Nível 1 - Módulos 1, 2 e 3; Nível 2 - Módulo Planejamento de Ensino, Formação de Tutores no Contexto da Magistratura e Práticas Inovadoras em Avaliação e Metodologias Ativas (2017-2021). Tem experiência em Administração Pública e atuação na Magistratura.

Maria dos Remédios Fontes Silva, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Possui Graduação em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Socias-UNIPÊ, João Pessoa-PB (1972-1977). Especialização em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN (19801981). Especialização em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina-UFSC(1979-1980). Mestrado e Doutorado em Direitos Humanos pela Université Catholique de Lyon - Institute de Droits de L'homme-França (1989-1993). Pós-doutorado pela Universitè Lummière Lyon 2 - França (2007-2008). Coordenadora do Grupo de Pesquisa DIREITO, ESTADO E SOCIDADE-CNPq.(1997-2018). Coordenadora do Curso de Mestrado Interinstitucional em Direito-MINTER, em convênio com a Universidade Federal de Pernambuco (1997- 2000). Consultora Pedagógica da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte-ESMARN(2000-2015). Vice-diretora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas-CCSA-UFRN(1999-2003). Pró-reitora Adjunta de Pós-graduação da UFRN(2003-2007) Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Direito da UFRN. (2003...2019). Coordenadora dos Cursos de Especialização em Direito e Cidadania, Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Civil e Processual Civil (1997...2018). Professora TITULAR do Departamento de Direito Processual e Propendêutica da Universidade Federal do Rio Grande do Norte-UFRN. Professora HONORIS CAUSA da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte-UERN.

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Publié-e

17-08-2016

Comment citer

ARAÚJO, Everton Amaral de; SILVA, Maria dos Remédios Fontes. Non-délégation de compétence en matière de détermination de la peine dans le cadre d’une négociation de peine. Revue Numérique Constitution et Garantie des droits (RDCGD), [S. l.], v. 8, n. 2, p. 2–19, 2016. DOI: 10.21680/1982-310X.2015v8n2ID9989. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/9989. Acesso em: 10 juin. 2026.

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