LENGUAS, CULTURAS Y DERECHOS LINGÜÍSTICOS EN PERU
DOI:
https://doi.org/10.21680/1517-7874.2023v25n3ID32224Resumen
No contexto da realidade plurilíngue do Peru existem, atualmente, cerca de 47 línguas autóctones, que são faladas e escritas por, aproximadamente, 4 milhões de peruanos (Cuadros Sanchez, 2016). A Constituição Política do Peru, de 1993, no Título II, Capítulo I, Art. 48, oficializou o castelhano e, em observância ao princípio da territorialidade, também o quechua, o aimara, e as demais línguas indígenas. Em 2011, foi promulgada, no país, a Lei das Línguas nº 29735, que regula o uso, preservação, desenvolvimento, recuperação, fomento e difusão dos idiomas originários (May, 2005). Neste trabalho de pesquisa bibliográfica, nossos propósitos foram definir como se categorizam as políticas linguísticas, com foco nas políticas declaradas, percebidas e praticadas (Spolsky, 2004, 2009, 2012), e apresentar como tais políticas estão sendo desenvolvidas no Peru, no sentido de garantir os direitos linguísticos das minorias (Pellicer, 1997) nos domínios da educação, dos serviços públicos administrativos e da justiça (Yataco, 2010). Concluímos que os esforços governamentais no processo de difusão, fomento e valorização das línguas originárias, apesar de serem bastante significativos, ainda não permitem que seus falantes usufruam plenamente dos seus direitos linguísticos.
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