A CONSTRUÇÃO HERMENÊUTICA DO MANDADO DE INJUNÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DO ATIVISMO JUDICIAL
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2017v10n2ID13952Resumo
O presente trabalho busca analisar constitucional do Mandado de Injunção instituído como remédio hábil a viabilizar exercício dos direitos e liberdades constitucionais, assegurados por normas constitucionais de eficácia limitada, que se encontre obstaculizado pela omissão legislativa em editar norma regulamentadora. Nesse passo, intenta-se observar o processo de construção dos efeitos que foram conferidos pelo Supremo Tribunal Federal através das decisões concessivas de Mandado de Injunção, traçando breve estudo sobre o instituto e as correntes interpretativas que sobre ele dispõem, bem como evidenciando a atual posição concretista adotada pelo STF. Em decorrência disso, será apreciado o suposto conflito entre os princípios da separação dos poderes e da efetividade da constituição, em razão do processo do ativismo adotado pelo judiciário que é acusado de usurpar a função legislativa ao exercer função política. Trata-se de um estudo bibliográfico, doutrinário, com breve análise jurisprudencial. Por fim, se apreciará a relevância do ativismo judicial no processo de efetividade conferido ao Mandado de Injunção que viabiliza, por consequência, efetividade à própria Constituição. Conclui-se que o ativismo judicial surte efeitos positivos no ordenamento jurídico, desde que respeite os limites impostos pela Constituição, sob pena de contrariamente a uma solução, tornar-se um problema.
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