POTENCIALIDADES E LIMITES DA TEORIA DA FORMA-JURÍDICA COMO FORMA-MERCADORIA DE PACHUKANIS
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2021v14n1ID24678Resumo
O artigo apresenta o sujeito de direito, categoria jurídica fundamental, na teoria da forma-jurídica como forma-mercadoria do soviético E. B. Pachukanis (1891-1937), para então analisar os potenciais críticos e de construção desta teoria em relação aos modelos hegemônicos do direito. Fundamentada em pressupostos epistemológicos marxistas, a Teoria Geral do Direito e Marxismo (1924) apresenta-se como variação e contribuição necessárias ao debate contemporâneo da teoria jurídica, distanciando-se tanto dos próprios teóricos e juristas marxistas de sua época quanto por ser uma alternativa ao positivismo liberal de Hans Kelsen e H. L. A. Hart e ao decisionismo de Carl Schmitt. O artigo especificamente critica o sujeito de direito na teoria da forma-jurídica em três elementos cruciais do direito (pacto social, contrato e moralidade do ser humano), confrontando, por fim, as potencialidades da teoria da forma-jurídica de Pachukanis em relação às suas rivais, principalmente a liberal-positivista, bem como certos importantes limites internos à própria teoria.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Autores mantêm os direitos autorais pelo seu artigo. Entretanto, repassam direitos de primeira publicação à revista. Em contrapartida, a revista pode transferir os direitos autorais, permitindo uso do artigo para fins não- comerciais, incluindo direito de enviar o trabalho para outras bases de dados ou meios de publicação.