POTENCIALIDADES E LIMITES DA TEORIA DA FORMA-JURÍDICA COMO FORMA-MERCADORIA DE PACHUKANIS

Autores

  • Felipe Rodrigues Xavier UNESP

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2021v14n1ID24678

Resumo

O artigo apresenta o sujeito de direito, categoria jurídica fundamental, na teoria da forma-jurídica como forma-mercadoria do soviético E. B. Pachukanis (1891-1937), para então analisar os potenciais críticos e de construção desta teoria em relação aos modelos hegemônicos do direito. Fundamentada em pressupostos epistemológicos marxistas, a Teoria Geral do Direito e Marxismo (1924) apresenta-se como variação e contribuição necessárias ao debate contemporâneo da teoria jurídica, distanciando-se tanto dos próprios teóricos e juristas marxistas de sua época quanto por ser uma alternativa ao positivismo liberal de Hans Kelsen e H. L. A. Hart e ao decisionismo de Carl Schmitt. O artigo especificamente critica o sujeito de direito na teoria da forma-jurídica em três elementos cruciais do direito (pacto social, contrato e moralidade do ser humano), confrontando, por fim, as potencialidades da teoria da forma-jurídica de Pachukanis em relação às suas rivais, principalmente a liberal-positivista, bem como certos importantes limites internos à própria teoria.

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Publicado

05-04-2022

Como Citar

RODRIGUES XAVIER, F. POTENCIALIDADES E LIMITES DA TEORIA DA FORMA-JURÍDICA COMO FORMA-MERCADORIA DE PACHUKANIS. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 14, n. 1, 2022. DOI: 10.21680/1982-310X.2021v14n1ID24678. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/24678. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

24ª EDIÇÃO