O equilíbrio de Nash e seus reflexos na teoria dos mercados regulados

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2011v4n01ID4347

Palavras-chave:

Teoria dos jogos, Equilíbrio de Nash, Agências reguladoras, Interesse público

Resumo

A mudança de postura do Estado brasileiro em relação à sua atuação junto ao domínio econômico a partir de meados da década de 90, fez surgir um novo contexto regulatório no país. De um Estado interventor direto sobre a economia através de suas empresas estatais, o Brasil passou a ter uma nova postura, intervindo indiretamente na economia por meio de órgãos regulatórios independentes. Setores, antes administrados pelo Estado brasileiro como energia elétrica e telecomunicações, passaram para a órbita de administração dos particulares, mantendo o estado os interesses de ordem pública na economia por meio da regulação desses setores. A formação de interesses antagônicos entre as entidades privadas responsáveis pela execução de tais serviços e a Administração Pública, responsável pela regulação, faz surgir um jogo de interesses estudado pela moderna teoria dos jogos. O equilíbrio de Nash surge quando as estratégias utilizadas pelos jogadores são as melhores uma em relação a outra de forma a haver um equilíbrio nas ações dos jogadores. Dado que, em razão dos princípios elencados na ordem constitucional brasileira, os mercados devem cumprir sua função social, a ação estratégica que em razão do equilíbrio de Nash impeça a fluidez da regulação deve ser tida como pernóstica para os mercados. A eficiência deve ser entendida juridicamente. Daí deflui a importância de se compreender a busca do interesse público pelo regulador como sua principal tarefa, de modo a evitar assimetria informacional.

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Biografia do Autor

Otacílio dos Santos Silveira Neto, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Tem graduação em Direito. Mestrado em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (2003) - Área de Concentração: Direito Econômico. Doutorado em Direito Público pela Universidade de Zaragoza/Espanha (2009) com o Título de Doutor revalidado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Pernambuco. Título da tese de doutorado: O Plano Nacional de Recursos Hídricos Brasileiro: Regime Jurídico. Atualmente é Professor Associado do Departamento de Direito Público da Universidade Federal do Rio Grande do Norte em Regime de Dedicação Exclusiva. Integra o Programa de Pós-Graduação em Direito da UFRN onde é presidente da Comissão de auto-avaliação do programa. É responsável pelas Disciplinas Direito Econômico e Direito Financeiro na Graduação do Curso de Direito e pela disciplina Livre Concorrência, Livre Iniciativa e Desenvolvimento Econômico no Programa de Pós-Graduação em Direito. Foi Pesquisador Visitante Bolsista da Agência Nacional do Petróleo - ANP em Direito do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis por cinco anos. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Econômico, atuando principalmente nos seguintes temas: Livre Iniciativa, Livre Concorrência e Desenvolvimento Econômico.

Fabiano André de Souza Mendonça, Universidade Federal de Pernambuco

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, mestrado e doutorado em Direito Público pela Faculdade de Direito do Recife/Universidade Federal de Pernambuco. Pós-doutorado na Universidade de Coimbra (Portugal), com bolsa CAPES. Realizou pesquisas na Universidade Lyon II (França), com apoio do CNPq. Estágio pós-doutoral Sênior pela CAPES na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Portugal. Professor Titular de Direito Constitucional da Universidade Federal do Rio Grande do Norte mediante defesa de tese. Franciscano Secular. Facilitador em práticas restaurativas circulares. Procurador Federal - Procuradoria Geral Federal. Coordenou o Grupo de Pesquisa Felicidade e Cidadania - FELICIDAD (UFRN/CNPq). Ex-presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Legislação, Doutrina e Jurisprudência da OAB/RN. Ex-membro do Comitê de Ética em Pesquisa da Maternidade Escola Januário Cicco/UFRN/EBSERH. Na Advocacia-Geral da União coordenou o Serviço de Matéria Finalística/RN, com atuação na representação judicial das políticas públicas federais no Estado do Rio Grande do Norte, e foi procurador-chefe substituto (PFRN). Atua na Equipe Regional de Matéria Previdenciária da 5 Região (AGU/PGF/PROCPREV). Ex-coordenador de Divisão da Equipe Nacional de Cobrança Judicial (CGCOB/PGF/AGU). Ex-coordenador de cursos de graduação em Direito (FAL, FMN). Tem experiência na área de Direito e em gestão de equipes, com ênfase em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: Constituição, Direitos Fundamentais, Responsabilidade do Estado, Direitos Humanos, Recursos Naturais, Energia e Regulação Econômica.

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Publicado

16-10-2013

Como Citar

SILVEIRA NETO, Otacílio dos Santos; MENDONÇA, Fabiano André de Souza. O equilíbrio de Nash e seus reflexos na teoria dos mercados regulados. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 4, n. 01, 2013. DOI: 10.21680/1982-310X.2011v4n01ID4347. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4347. Acesso em: 14 maio. 2026.

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