equilibrio de Nash y sus reflexiones sobre la teoría de los mercados regulados

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2011v4n01ID4347

Palabras clave:

Teoría de juegos, Equilibrio de Nash, Agencias reguladoras, Interés público

Resumen

El cambio en la postura del Estado brasileño respecto a su papel en la esfera económica, a partir de mediados de la década de 1990, dio lugar a un nuevo contexto regulatorio en el país. De un Estado que intervenía directamente en la economía a través de sus empresas estatales, Brasil adoptó una nueva postura, interviniendo indirectamente mediante organismos reguladores independientes. Sectores que antes gestionaba el Estado brasileño, como la electricidad y las telecomunicaciones, pasaron a la administración privada, manteniendo el Estado el interés público en la economía mediante la regulación de estos sectores. La formación de intereses antagónicos entre las entidades privadas responsables de la prestación de estos servicios y la Administración Pública, responsable de la regulación, da lugar a un juego de intereses estudiado por la teoría de juegos moderna. El equilibrio de Nash surge cuando las estrategias utilizadas por los jugadores son óptimas entre sí, lo que resulta en un equilibrio en sus acciones. Dado que, según los principios establecidos en el ordenamiento constitucional brasileño, los mercados deben cumplir su función social, cualquier acción estratégica que, debido al equilibrio de Nash, obstaculice la fluidez de la regulación debe considerarse perjudicial para los mercados. La eficiencia debe entenderse desde una perspectiva jurídica. De ahí la importancia de que el regulador comprenda la búsqueda del interés público como su principal tarea, a fin de evitar la asimetría de información.

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Biografía del autor/a

Otacílio dos Santos Silveira Neto, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Tem graduação em Direito. Mestrado em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (2003) - Área de Concentração: Direito Econômico. Doutorado em Direito Público pela Universidade de Zaragoza/Espanha (2009) com o Título de Doutor revalidado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Pernambuco. Título da tese de doutorado: O Plano Nacional de Recursos Hídricos Brasileiro: Regime Jurídico. Atualmente é Professor Associado do Departamento de Direito Público da Universidade Federal do Rio Grande do Norte em Regime de Dedicação Exclusiva. Integra o Programa de Pós-Graduação em Direito da UFRN onde é presidente da Comissão de auto-avaliação do programa. É responsável pelas Disciplinas Direito Econômico e Direito Financeiro na Graduação do Curso de Direito e pela disciplina Livre Concorrência, Livre Iniciativa e Desenvolvimento Econômico no Programa de Pós-Graduação em Direito. Foi Pesquisador Visitante Bolsista da Agência Nacional do Petróleo - ANP em Direito do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis por cinco anos. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Econômico, atuando principalmente nos seguintes temas: Livre Iniciativa, Livre Concorrência e Desenvolvimento Econômico.

Fabiano André de Souza Mendonça, Universidade Federal de Pernambuco

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, mestrado e doutorado em Direito Público pela Faculdade de Direito do Recife/Universidade Federal de Pernambuco. Pós-doutorado na Universidade de Coimbra (Portugal), com bolsa CAPES. Realizou pesquisas na Universidade Lyon II (França), com apoio do CNPq. Estágio pós-doutoral Sênior pela CAPES na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Portugal. Professor Titular de Direito Constitucional da Universidade Federal do Rio Grande do Norte mediante defesa de tese. Franciscano Secular. Facilitador em práticas restaurativas circulares. Procurador Federal - Procuradoria Geral Federal. Coordenou o Grupo de Pesquisa Felicidade e Cidadania - FELICIDAD (UFRN/CNPq). Ex-presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Legislação, Doutrina e Jurisprudência da OAB/RN. Ex-membro do Comitê de Ética em Pesquisa da Maternidade Escola Januário Cicco/UFRN/EBSERH. Na Advocacia-Geral da União coordenou o Serviço de Matéria Finalística/RN, com atuação na representação judicial das políticas públicas federais no Estado do Rio Grande do Norte, e foi procurador-chefe substituto (PFRN). Atua na Equipe Regional de Matéria Previdenciária da 5 Região (AGU/PGF/PROCPREV). Ex-coordenador de Divisão da Equipe Nacional de Cobrança Judicial (CGCOB/PGF/AGU). Ex-coordenador de cursos de graduação em Direito (FAL, FMN). Tem experiência na área de Direito e em gestão de equipes, com ênfase em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: Constituição, Direitos Fundamentais, Responsabilidade do Estado, Direitos Humanos, Recursos Naturais, Energia e Regulação Econômica.

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Publicado

16-10-2013

Cómo citar

SILVEIRA NETO, Otacílio dos Santos; MENDONÇA, Fabiano André de Souza. equilibrio de Nash y sus reflexiones sobre la teoría de los mercados regulados. Revista Digital Constitución y Garantía de Derechos , [S. l.], v. 4, n. 01, 2013. DOI: 10.21680/1982-310X.2011v4n01ID4347. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4347. Acesso em: 14 may. 2026.

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