MANDADO DE SEGURANÇA ELEITORAL: CABIMENTO DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NO PROCESSO ELEITORAL
Resumo
O Mandado de Segurança, sob a égide da Constituição de 1988, tem sido consagrado como instrumento efetivo na garantia dos direitos fundamentais, sobretudo naquelas situações que exigem urgência na prestação jurisdicional. Esta celeridade, inerente ao Direito Eleitoral, encontra barreiras na irrecorribilidade das decisões interlocutórias do processo eleitoral, razão pela qual o writ constitucional surge como meio adequado ao combate dessas decisões, quando abusivas ou ilegais. No entanto, o seu cabimento se dá de forma excepcional, isto é, somente quando preenchidos todos os requisitos legais e em situações específicas. Diante disso, se buscará responder às seguintes indagações: há recorribilidade das decisões interlocutórias eleitorais? Em quais matérias elas se manifestam predominantemente? Qual é a medida cabível destas decisões? Em quais situações é cabível o uso do Mandado de Segurança? Qual a importância desse instrumento para o processo eleitoral? Portanto, espera-se demonstrar respostas plausíveis àquelas indagações e evidenciar a importância do mandamus como garantia constitucional do processo no Direito Eleitoral. Busca-se, também, fomentar o debate da matéria para que esta seja aperfeiçoada e melhor utilizada no cotidiano forense.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Autores mantêm os direitos autorais pelo seu artigo. Entretanto, repassam direitos de primeira publicação à revista. Em contrapartida, a revista pode transferir os direitos autorais, permitindo uso do artigo para fins não- comerciais, incluindo direito de enviar o trabalho para outras bases de dados ou meios de publicação.