Mandamus Electoral
aplicabilidad de las decisiones interlocutorias en el proceso electoral
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2010v3n01ID4386Palabras clave:
Recurso de mandamus, Decisión interlocutoria, Electoral, AdmisibilidadResumen
Según la Constitución de 1988, el Mandamus se consagra como un instrumento eficaz para garantizar los derechos fundamentales, especialmente en situaciones que requieren una intervención judicial urgente. Esta celeridad, inherente al Derecho Electoral, se ve limitada por la imposibilidad de apelar las decisiones interlocutorias en el proceso electoral, razón por la cual el recurso constitucional surge como un medio apropiado para impugnar dichas decisiones cuando son abusivas o ilegales. Sin embargo, su aplicabilidad es excepcional, es decir, solo cuando se cumplen todos los requisitos legales y en situaciones específicas. Por lo tanto, este trabajo busca responder las siguientes preguntas: ¿Son apelables las decisiones interlocutorias electorales? ¿En qué materias se manifiestan predominantemente? ¿Cuál es la medida apropiada para estas decisiones? ¿En qué situaciones es apropiado el uso del Mandamus? ¿Cuál es la importancia de este instrumento para el proceso electoral? Por consiguiente, se espera que se presenten respuestas plausibles a estas preguntas y que se destaque la importancia del Mandamus como garantía constitucional del debido proceso en el Derecho Electoral. También busca fomentar el debate sobre el tema para que pueda mejorarse y utilizarse mejor en la práctica jurídica diaria.
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