MANDADO DE SEGURANÇA ELEITORAL: CABIMENTO DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NO PROCESSO ELEITORAL

Autores/as

  • Daniel Monteiro da Silva
  • Artur Cortez Bonifácio

Resumen

O Mandado de Segurança, sob a égide da Constituição de 1988, tem sido consagrado como instrumento efetivo na garantia dos direitos fundamentais, sobretudo naquelas situações que exigem urgência na prestação jurisdicional. Esta celeridade, inerente ao Direito Eleitoral, encontra barreiras na irrecorribilidade das decisões interlocutórias do processo eleitoral, razão pela qual o writ constitucional surge como meio adequado ao combate dessas decisões, quando abusivas ou ilegais. No entanto, o seu cabimento se dá de forma excepcional, isto é, somente quando preenchidos todos os requisitos legais e em situações específicas. Diante disso, se buscará responder às seguintes indagações: há recorribilidade das decisões interlocutórias eleitorais? Em quais matérias elas se manifestam predominantemente? Qual é a medida cabível destas decisões? Em quais situações é cabível o uso do Mandado de Segurança? Qual a importância desse instrumento para o processo eleitoral? Portanto, espera-se demonstrar respostas plausíveis àquelas indagações e evidenciar a importância do mandamus como garantia constitucional do processo no Direito Eleitoral. Busca-se, também, fomentar o debate da matéria para que esta seja aperfeiçoada e melhor utilizada no cotidiano forense.

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Publicado

17-10-2013

Cómo citar

MONTEIRO DA SILVA, D.; CORTEZ BONIFÁCIO, A. MANDADO DE SEGURANÇA ELEITORAL: CABIMENTO DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NO PROCESSO ELEITORAL. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 3, n. 01, 2013. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4386. Acesso em: 24 nov. 2024.

Número

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