Mandamus électoral

applicabilité des décisions interlocutoires dans le processus électoral

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DOI :

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2010v3n01ID4386

Mots-clés :

Mandat d'injonction, Décision interlocutoire, Électoral, Recevabilité

Résumé

En vertu de la Constitution de 1988, le mandamus est un instrument efficace de garantie des droits fondamentaux, notamment dans les situations exigeant une intervention judiciaire urgente. Cette rapidité, inhérente au droit électoral, se bute à l’absence de possibilité d’appel des décisions interlocutoires. C'est pourquoi le recours constitutionnel apparaît comme un moyen approprié de contester ces décisions lorsqu'elles sont abusives ou illégales. Cependant, son applicabilité est exceptionnelle : elle n’est possible que lorsque toutes les conditions légales sont remplies et dans des situations spécifiques. Par conséquent, cet article s’efforcera de répondre aux questions suivantes : Les décisions interlocutoires électorales sont-elles susceptibles d’appel ? Dans quels domaines sont-elles principalement invoquées ? Quelle est la procédure appropriée pour ces décisions ? Dans quelles situations le recours au mandamus est-il approprié ? Quelle est l’importance de cet outil pour le processus électoral ? Il est donc attendu que des réponses plausibles soient apportées à ces questions et que l'importance du mandat d'injonction en tant que garantie constitutionnelle du respect des droits de la défense en droit électoral soit mise en évidence. Ce recours vise également à encourager le débat sur le sujet afin d'améliorer et de mieux appliquer ce recours dans la pratique juridique quotidienne.

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Bibliographies de l'auteur-e

Daniel Monteiro da Silva, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Aprovado em primeiro lugar no Concurso Público para o cargo de Professor Assistente I da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, para a área do Direito Público. Aprovado, em segundo lugar no Concurso Público para o cargo de Professor Assistente I da UFRN, para área do Direito Público e Privado. É doutor em Direito do Estado pela UFPR, tendo sido orientado pela Profa. Dra. Eneida Desiree Salgado. É mestre pela UFRN (2008-2010) e é especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Potiguar (2005). Ministrou aulas no Instituto Novo Eleitoral, FARN(UNI-RN), UNP/Damásio de Jesus, FEMSP/RN, ESA/OAB-RN, Premium Concursos, ILP/AL-RN, UERN,Faculdade Mather Cristi, UNICATÓLICA, IEGESP e outros. É membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político - ABRADEP. Atuou como membro da Comissão Nacional da Reforma Política do Conselho Federal da OAB. É advogado publicista e eleitoralista há 20 anos.

Artur Cortez Bonifácio, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Possui Graduação (1990) e Especialização (2001) em Direito e Cidadania pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte; Especialização em Direito Penal, Compliance e Law Enforcement (2018), pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL, 2018); Mestrado (2003) e Doutorado (2006) em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Pós-Doutorado (2018) em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; MBA (2023) em Direito: Gestão Judiciária pela Fundação Getúlio Vargas - nível de especialização (lato sensu). Atualmente é Professor Titular da UFRN, lotado no Departamento de Direito Público dos Cursos de Graduação e do Programa de Pós-graduação em Direito (Lato e Stricto Sensu); Foi Bolsista MEC/CAPES do Programa de Estágio Sênior no exterior (Pós-Doutoramento em Ciências Jurídico-Políticas: Direito Constitucional - BEX 88881.121055/2016-01), de 01/07/2017 a 30/06/2018, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Orientador: Professor Doutor Jorge Miranda; Membro do Colegiado do Curso de Direito da UFRN (2021-2023); Membro permanente da Academia de Letras Jurídicas do RN; Coordenador na Escola da Magistratura do RN; Membro de Conselhos Editoriais; Avaliador Institucional do CONPEDI; Juiz de Direito.

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Publié-e

17-10-2013

Comment citer

SILVA, Daniel Monteiro da; BONIFÁCIO, Artur Cortez. Mandamus électoral: applicabilité des décisions interlocutoires dans le processus électoral. Revue Numérique Constitution et Garantie des droits (RDCGD), [S. l.], v. 3, n. 01, 2013. DOI: 10.21680/1982-310X.2010v3n01ID4386. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4386. Acesso em: 19 mai. 2026.

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