A APLICAÇÃO DO CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE PELO JUIZ BRASILEIRO: O CASO DO CRIME DE DESACATO

Autores

  • Saulo de Medeiros Torres
  • Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2017v10n1ID13458

Resumo

A teoria do controle de convencionalidade vem trazendo importantes debates no direito brasileiro. Uma das discussões diz respeito a adequação do crime de desacato com a Convenção Americana de Direitos Humanos. A Corte Interamericana de Direitos Humanos já se pronunciou sobre a incompatibilidade do tipo penal e a liberdade de expressão prevista no Pacto de San José da Costa Rica. No caso do Brasil, nossa legislação penal contempla tal ilícito, surgindo a importância de saber como o Poder Judiciário brasileiro irá atuar ao ter que julgar casos concretos onde se suscite a inconvencionalidade do delito. 

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Publicado

21-01-2018

Como Citar

TORRES, S. de M.; FERREIRA DE SOUZA E SABOYA, K. M. A APLICAÇÃO DO CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE PELO JUIZ BRASILEIRO: O CASO DO CRIME DE DESACATO. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 10, n. 1, p. 5–30, 2018. DOI: 10.21680/1982-310X.2017v10n1ID13458. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/13458. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

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