A mediação e a conciliação no contexto do novo Código de Processo Civil de 2015

Autores

  • Luciano Souto Dias Universidade Federal do Espírito Santo
  • Kamila Cardoso Faria Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2015v8n2ID9990

Palavras-chave:

Conciliação , Mediação, Solução de conflitos, Novo Código de Processo Civil, Acesso à justiça

Resumo

A mediação e a conciliação têm sido reconhecidas como importantes técnicas para solução rápida e pacífica dos conflitos, tanto no âmbito judicial quanto na esfera extrajudicial, notadamente diante da excessiva morosidade que caracteriza a atuação jurisdicional. A legislação brasileira, a partir da nova lei da mediação, lei nº 13.140/15, e também através do novo Código de Processo Civil de 2015, apresenta mudanças significativas acerca dos institutos da mediação e da conciliação, notadamente quanto ao amplo incentivo à autocomposição, que ganha destaque no cenário jurídico, que respalda um sistema multiportas. Nesse viés, apresenta-se relevante o estudo da mediação e da conciliação no contexto do Novo CPC, consubstanciado na identificação e análise sobre as características, peculiaridades e benefícios das mencionadas técnicas, na perspectiva de que os mecanismos de autocomposição possam contribuir para a resolução dos litígios e dos conflitos e para que, a partir da sua aplicação, seja obtida a almejada celeridade e a efetividade dos processos, permitindo o verdadeiro acesso à justiça e a realização da justiça material almejada pelo cidadão.  

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Biografia do Autor

Luciano Souto Dias, Universidade Federal do Espírito Santo

Doutor pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Mestre em Direito Público pela UPAP. Especialista com pós-graduação latu sensu em Direito Civil e Direito Processual Civil, pela Fadivale. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce- Fadivale. Atualmente, professor titular do curso de graduação em Direito (desde 2003) na Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce - FADIVALE, nas disciplinas de Direito Processual Civil; Direito Civil, parte geral; Introdução ao Estudo do Direito, Direito de Família, Tópicos Especiais de Direito Processual Civil, Direito Autoral e Prática de Processo Civil. Professor de Direito Digital, DPC, Prática Jurídica e de Deontologia Jurídica na UNIVALE (1 lugar no concurso) Professor no IFMG (2023-2024 - 1 lugar no Concurso), campus Governador Valadares, na graduação e pós-graduação, nas disciplinas de Metodologia de Pesquisa, Direito Civil, Direito do Trabalho e Direito Ambiental. Integrante da Comissão de pesquisa do IFMG. Professor na TV JUSTIÇA (2025). Professor nos cursos de pós-graduação latu sensu (desde 2006) em disciplinas de Direito Civil e Processual Civil, na Fadivale e convidado em outras instituições brasileiras. Controlador-Geral do Município de Governador Valadares/MG (2017 a 2024). Presidente da Comissão de Integridade de Gov. Valadares. Comendador em Governador Valadares/MG.

Kamila Cardoso Faria, Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce

Advogada. Bacharela em direito pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce – FADIVALE, em Governador Valadares/MG. Estagiária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Conciliadora da Central de Conciliação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

Referências

ALMEIDA, Diogo Assumpção Rezende de. A mediação no novo código de processo civil/coordenação Diogo Assumpção Rezende de Almeida, Fernanda Medina Pantoja, Samanta Pelajjo. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

AZEVEDO, André Gomma da Sila; SILVA, Cyntia Cristina de Carvalho. Autocomposição, processos construtivos e a advocacia: breves comentários sobre a atuação de advogados e processos autocompositivos. Revista do Advogado. São Paulo, ano XXVI, n. 87, setembro de 2006.

BARCELLAR, Roberto Portugal. Juizados especiais: a nova mediação processual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003.

BARCELLAR, Roberto Portugal. Mediação e arbitragem: coleção saberes do direito. São Paulo: Saraiva, 2012.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo. Brasília, DF, 16 mar.

2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm. Acesso em: 06 de outubro de 2015.

BRASIL. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Lei de mediação, Poder Executivo. Brasília, DF, 26 jun. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm.

Acesso em: 17 de outubro de 2015.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

Disponível em: http://www.cnj. jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/323-resolucoes/12243- resolucao-no-125-de-29-de-novembro-de-2010. Acesso em: 06 de outubro de 2015.

BRASIL. Lei 8.906, de 04 jul. 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. In Vade Mecum Saraiva. Obra coletiva de autoria da editora Saraiva com a colaboração de CURIA, Luiz Roberto, CÉSPEDES, Livia e NICOLETTI, Juliana,. 19. ed. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2015.

BUITONI, Ademir. A ilusão do normativismo e a mediação. Revista do advogado. São Paulo, ano XXVI, n. 87, setembro de 2006.

BUZZI, Marco Aurélio Gastaldi. Conciliação e mediação: estrutura política judiciária nacional. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

CAETANO, Luiz Antunes. Arbitragem e mediação: rudimentos. São Paulo: Atlas, 2002.

CALMON, Petrônio. Fundamentos da mediação e conciliação. 2. Ed. Brasília: Gazeta Jurídica, 2013.

CAMBI, Eduardo; FARINELLI, Alisson. Conciliação e mediação no novo código de

processo civil (PLS 166/2010). Revista de Processo, São Paulo: RT, v.194, abril de 2011.

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; DINAMARCO, Cândido Rangel; GRINOVER, Ada Pelegrini. Teoria geral do processo. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.

DIAS. Luciano Souto. A conciliação como alternativa eficaz para a solução dos conflitos. Jornal Diário do Rio Doce. Disponível em:

http://www.drd.com.br/edicao.asp?id=50081800051604410000. Acesso em: 14 jul. 2015.

DIDIER JR, Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 17. Ed. Salvador: Jus Podivm, 2015.

ESPÍRITO SANTO. Enunciados do fórum permanente de processualistas civis. Vitória/ES. 01 a 03 de maio de 2015. Enunciado nº 19. Disponível em: http://portalprocessual.com/wpcontent/uploads/2015/06/Carta-de-Vit%C3%B3ria.pdf. Acesso em: 21 de agosto de 2015.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: Entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

MOREIRA. Luiz. A fundamentação do Direito em Habermas. Belo-Horizonte: Mandamentos, 1999.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho. 26. Ed. São Paulo:

Saraiva, 2011. Disponível em: http://pt.scribd.com/doc/81861642/468/Autocomposicao-eheterocomposicao. Acesso em: 05 de outubro de 2015.

NAZARETH, Eliana Riberti. Mediação: algumas considerações. Revista do advogado. São Paulo, ano XXVI, n. 87, setembro de 2006.

NETO, Fernando Gama de Miranda; SOARES, Irineu Carvalho de Oliveira. Princípios procedimentais da mediação no novo código de processo civil, In. ALMEIDA, Diogo Assumpção Rezende de. A mediação no novo código de processo civil/ coordenação Diogo Assumpção Rezende de Almeida, Fernanda Medina Pantoja, Samanta Pelajjo. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

SALES, Lília Maia de Morais. Mediação de conflitos: família, escola e comunidade.

Florianópolis: Conceito Editorial, 2007.

SALES, Lilia Maia de Morais, Justiça e mediação de conflitos. Belo Horizonte: Editora. Del Rey, 2004.

SENA. Adriana Goulart. A conciliação judicial trabalhista em uma política pública de tratamento adequado e efetivo de conflitos de interesses. In: Conciliação e mediação: estruturação da política judiciária nacional/coordenadores Morgana de Almeida Richa e Antônio Cezar Peluso; colaboradores Ada Pellegrini Grinover...[et. al.]. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

SERPA, Maria de Nazareth. Mediação, processo judicioso de resolução de conflitos. Belo Horizonte: Faculdade de Direito da UFMG, 1997.

SUNDFELD, Carlos Ari. Licitação e contrato administrativo. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 1995.

TARTUCE, Fernanda. Diversidade de sessões de mediação familiar no Novo CPC.

Disponível em: http://portalprocessual.com/diversidade-de-sessoes-de-mediacao-familiarno-novo-cpc/. Acesso em: 28. dez. 2015.

VEZZULLA, Juan Carlos. Teoria e prática da mediação. Curitiba: Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil, 2001.

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Publicado

17-08-2016

Como Citar

DIAS, Luciano Souto; FARIA, Kamila Cardoso. A mediação e a conciliação no contexto do novo Código de Processo Civil de 2015. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 8, n. 2, p. 20–44, 2016. DOI: 10.21680/1982-310X.2015v8n2ID9990. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/9990. Acesso em: 12 jun. 2026.

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