A mediação e a conciliação no contexto do novo Código de Processo Civil de 2015
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2015v8n2ID9990Palavras-chave:
Conciliação , Mediação, Solução de conflitos, Novo Código de Processo Civil, Acesso à justiçaResumo
A mediação e a conciliação têm sido reconhecidas como importantes técnicas para solução rápida e pacífica dos conflitos, tanto no âmbito judicial quanto na esfera extrajudicial, notadamente diante da excessiva morosidade que caracteriza a atuação jurisdicional. A legislação brasileira, a partir da nova lei da mediação, lei nº 13.140/15, e também através do novo Código de Processo Civil de 2015, apresenta mudanças significativas acerca dos institutos da mediação e da conciliação, notadamente quanto ao amplo incentivo à autocomposição, que ganha destaque no cenário jurídico, que respalda um sistema multiportas. Nesse viés, apresenta-se relevante o estudo da mediação e da conciliação no contexto do Novo CPC, consubstanciado na identificação e análise sobre as características, peculiaridades e benefícios das mencionadas técnicas, na perspectiva de que os mecanismos de autocomposição possam contribuir para a resolução dos litígios e dos conflitos e para que, a partir da sua aplicação, seja obtida a almejada celeridade e a efetividade dos processos, permitindo o verdadeiro acesso à justiça e a realização da justiça material almejada pelo cidadão.
Downloads
Referências
ALMEIDA, Diogo Assumpção Rezende de. A mediação no novo código de processo civil/coordenação Diogo Assumpção Rezende de Almeida, Fernanda Medina Pantoja, Samanta Pelajjo. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
AZEVEDO, André Gomma da Sila; SILVA, Cyntia Cristina de Carvalho. Autocomposição, processos construtivos e a advocacia: breves comentários sobre a atuação de advogados e processos autocompositivos. Revista do Advogado. São Paulo, ano XXVI, n. 87, setembro de 2006.
BARCELLAR, Roberto Portugal. Juizados especiais: a nova mediação processual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003.
BARCELLAR, Roberto Portugal. Mediação e arbitragem: coleção saberes do direito. São Paulo: Saraiva, 2012.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo. Brasília, DF, 16 mar.
2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm. Acesso em: 06 de outubro de 2015.
BRASIL. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Lei de mediação, Poder Executivo. Brasília, DF, 26 jun. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm.
Acesso em: 17 de outubro de 2015.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
Disponível em: http://www.cnj. jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/323-resolucoes/12243- resolucao-no-125-de-29-de-novembro-de-2010. Acesso em: 06 de outubro de 2015.
BRASIL. Lei 8.906, de 04 jul. 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. In Vade Mecum Saraiva. Obra coletiva de autoria da editora Saraiva com a colaboração de CURIA, Luiz Roberto, CÉSPEDES, Livia e NICOLETTI, Juliana,. 19. ed. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2015.
BUITONI, Ademir. A ilusão do normativismo e a mediação. Revista do advogado. São Paulo, ano XXVI, n. 87, setembro de 2006.
BUZZI, Marco Aurélio Gastaldi. Conciliação e mediação: estrutura política judiciária nacional. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
CAETANO, Luiz Antunes. Arbitragem e mediação: rudimentos. São Paulo: Atlas, 2002.
CALMON, Petrônio. Fundamentos da mediação e conciliação. 2. Ed. Brasília: Gazeta Jurídica, 2013.
CAMBI, Eduardo; FARINELLI, Alisson. Conciliação e mediação no novo código de
processo civil (PLS 166/2010). Revista de Processo, São Paulo: RT, v.194, abril de 2011.
CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; DINAMARCO, Cândido Rangel; GRINOVER, Ada Pelegrini. Teoria geral do processo. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.
DIAS. Luciano Souto. A conciliação como alternativa eficaz para a solução dos conflitos. Jornal Diário do Rio Doce. Disponível em:
http://www.drd.com.br/edicao.asp?id=50081800051604410000. Acesso em: 14 jul. 2015.
DIDIER JR, Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 17. Ed. Salvador: Jus Podivm, 2015.
ESPÍRITO SANTO. Enunciados do fórum permanente de processualistas civis. Vitória/ES. 01 a 03 de maio de 2015. Enunciado nº 19. Disponível em: http://portalprocessual.com/wpcontent/uploads/2015/06/Carta-de-Vit%C3%B3ria.pdf. Acesso em: 21 de agosto de 2015.
HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: Entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.
MOREIRA. Luiz. A fundamentação do Direito em Habermas. Belo-Horizonte: Mandamentos, 1999.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho. 26. Ed. São Paulo:
Saraiva, 2011. Disponível em: http://pt.scribd.com/doc/81861642/468/Autocomposicao-eheterocomposicao. Acesso em: 05 de outubro de 2015.
NAZARETH, Eliana Riberti. Mediação: algumas considerações. Revista do advogado. São Paulo, ano XXVI, n. 87, setembro de 2006.
NETO, Fernando Gama de Miranda; SOARES, Irineu Carvalho de Oliveira. Princípios procedimentais da mediação no novo código de processo civil, In. ALMEIDA, Diogo Assumpção Rezende de. A mediação no novo código de processo civil/ coordenação Diogo Assumpção Rezende de Almeida, Fernanda Medina Pantoja, Samanta Pelajjo. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
SALES, Lília Maia de Morais. Mediação de conflitos: família, escola e comunidade.
Florianópolis: Conceito Editorial, 2007.
SALES, Lilia Maia de Morais, Justiça e mediação de conflitos. Belo Horizonte: Editora. Del Rey, 2004.
SENA. Adriana Goulart. A conciliação judicial trabalhista em uma política pública de tratamento adequado e efetivo de conflitos de interesses. In: Conciliação e mediação: estruturação da política judiciária nacional/coordenadores Morgana de Almeida Richa e Antônio Cezar Peluso; colaboradores Ada Pellegrini Grinover...[et. al.]. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
SERPA, Maria de Nazareth. Mediação, processo judicioso de resolução de conflitos. Belo Horizonte: Faculdade de Direito da UFMG, 1997.
SUNDFELD, Carlos Ari. Licitação e contrato administrativo. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 1995.
TARTUCE, Fernanda. Diversidade de sessões de mediação familiar no Novo CPC.
Disponível em: http://portalprocessual.com/diversidade-de-sessoes-de-mediacao-familiarno-novo-cpc/. Acesso em: 28. dez. 2015.
VEZZULLA, Juan Carlos. Teoria e prática da mediação. Curitiba: Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil, 2001.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2016 Revista Constituição e Garantia de Direitos

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Autores mantêm os direitos autorais pelo seu artigo. Entretanto, repassam direitos de primeira publicação à revista. Em contrapartida, a revista pode transferir os direitos autorais, permitindo uso do artigo para fins não- comerciais, incluindo direito de enviar o trabalho para outras bases de dados ou meios de publicação.












