ACESSO À EDUCAÇÃO JURÍDICA: PELA INCLUSÃO DO ENSINO JURÍDICO NA GRADE CURRICULAR DO ENSINO REGULAR

Autores

  • Luciano Souto Dias
  • Leonil Bicalho de Oliveira

Resumo

O presente trabalho aborda o acesso à educação jurídica, propondo a inclusão do ensino jurídico na grade curricular do ensino regular. Conhecimentos dos direitos fundamentais e básicos são imprescindíveis aos cidadãos, porque representa o caminho para a cidadania e para a conscientização das pessoas. A educação, por ser um direito fundamental, está vinculada ao princípio da dignidade humana. O direito é o meio para se chegar à justiça. Com isso, nada mais justo que o cidadão possa aprender na própria escola, durante o ensino regular, noções básicas acerca dos seus direitos e deveres perante o Estado e a sociedade. Levar o ensinamento básico do Direito aos alunos do ensino regular é uma forma de garantia de justiça, dada a importância do cidadão na sociedade. O texto discorre sobre a educação como uma garantia constitucional, defende a inclusão do ensino jurídico na grade curricular do ensino regular, discorre sobre os aspectos positivos da proposta e propõe alguns conteúdos que poderiam ser trabalhados. A proposta de se incluir noções básicas de direito na grade curricular de ensino apresenta-se como relevante, coerente e adequada, pois a instrução jurídica, mesmo que num nível básico, seria imprescindível para o exercício da cidadania, para nortear as mais diversas condutas de ordem prática, já que o direito faz parte na vida de todo o cidadão. Também contribuiria para o crescimento intelectual e humanístico dos estudantes, ampliando o conhecimento de direitos e incentivando a luta pela justiça. 

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Publicado

28-10-2015

Como Citar

DIAS, L. S.; OLIVEIRA, L. B. de. ACESSO À EDUCAÇÃO JURÍDICA: PELA INCLUSÃO DO ENSINO JURÍDICO NA GRADE CURRICULAR DO ENSINO REGULAR. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 8, n. 1, p. 03–20, 2015. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/8159. Acesso em: 19 nov. 2024.

Edição

Seção

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