AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 95/2016, 106/2020 E 109/2021: Inter- relações com o endividamento público e as políticas sociais
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-1662.2021v4n31ID25685Resumo
Este artigo objetiva refletir sobre a aprovação das Emendas Constitucionais 95/2016, 106/2020 e 109/2021 e suas relações com o aumento do endividamento público por meio da adoção de medidas, que beneficiam o mercado financeiro em detrimento do atendimento das necessidades da população. A primeira emenda instituiu um novo regime fiscal por meio do congelamento das despesas primarias em termos reais por vinte anos; as duas últimas foram aprovadas devido ao estado de calamidade pública decretado em 2020 e 2021 em decorrência da pandemia do Coronavírus. A partir da pesquisa qualitativa, bibliográfica e descritiva verifica-se que as medidas adotadas promovem a elevação do endividamento público, mas esse não se traduz em ações que beneficiem a população mais pobre, que arca com os custos do endividamento no presente e também no futuro.