v. 7 n. 02 (2019)

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Em meio ao panorama tão caótico e peculiar que permeia a realidade brasileira, revestida pelo recrudescimento penal, indissociável da mentalidade punitivista e retributivista, a teoria criminológica é forçada a ir além das barreiras disciplinares e, principalmente, das barreiras territoriais. Quando não só a extrema direita, mas o crime organizado, a criminalização de grupos sociais seletos e a violência policial se espalham pelas veias abertas da América do Sul, se faz cada vez mais necessária a comparação dos nossos diversos contextos, sejam eles regionais ou nacionais.

Publicado: 10-03-2020

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