O NOVO CPC E O DIREITO COMO INTEGRIDADE
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2016v9n1ID10333Resumo
O presente artigo trata sobre as alterações promovidas no novo código de processo civil para que os Tribunais uniformizem sua jurisprudência e a mantenham estável, íntegra e coerente à luz da teoria de Ronald Dworkin, do direito como integridade e da metáfora do romance em cadeia na produção das decisões judiciais. Trata ainda da falta de uniformidade nas decisões judiciais no Brasil, não há previsibilidade, o que gera insegurança jurídica. Analisar-se-á a proposta de Dworkin, que trata do Direito como integridade em sua dupla dimensão. A integridade da legislação como mais um obstáculo a ser superado para alcançar a integridade no ordenamento. As decisões proferidas em um sistema jurídico em que os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente, conforme prevê o art. 926 do Novo Código de Processo Civil são decisões mais aptas ao controle, à crítica. Se o dispositivo for observado pelos julgadores haverá uma melhora qualitativa do sistema jurídico.Downloads
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