O NOVO CPC E O DIREITO COMO INTEGRIDADE

Autores

  • PPGD UFRN

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2016v9n1ID10333

Resumo

O presente artigo trata sobre as alterações promovidas no novo código de processo civil para que os Tribunais uniformizem sua jurisprudência e a mantenham estável, íntegra e coerente à luz da teoria de Ronald Dworkin, do direito como integridade e da metáfora do romance em cadeia na produção das decisões judiciais. Trata ainda da falta de uniformidade nas decisões judiciais no Brasil, não há previsibilidade, o que gera insegurança jurídica. Analisar-se-á a proposta de Dworkin, que trata do Direito como integridade em sua dupla dimensão. A integridade da legislação como mais um obstáculo a ser superado para alcançar a integridade no ordenamento. As decisões proferidas em um sistema jurídico em que os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente, conforme prevê o art. 926 do Novo Código de Processo Civil são decisões mais aptas ao controle, à crítica. Se o dispositivo for observado pelos julgadores haverá uma melhora qualitativa do sistema jurídico.

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Publicado

05-10-2016

Como Citar

UFRN, P. O NOVO CPC E O DIREITO COMO INTEGRIDADE. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 9, n. 1, p. 286–307, 2016. DOI: 10.21680/1982-310X.2016v9n1ID10333. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/10333. Acesso em: 25 abr. 2024.

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