El nuevo Código Procesal Civil brasileño y el derecho como integridad
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2016v9n1ID10333Palabras clave:
Nuevo Código de Procedimiento Civil, Coherencia, IntegridadResumen
Este artículo analiza las modificaciones introducidas en el nuevo Código Procesal Civil para ayudar a los tribunales a estandarizar su jurisprudencia y mantenerla estable, íntegra y coherente, a la luz de la teoría del derecho como integridad de Ronald Dworkin y la metáfora de la cadena de la novela en la producción de decisiones judiciales. También aborda la falta de uniformidad en las decisiones judiciales en Brasil, donde la imprevisibilidad genera inseguridad jurídica. Se analizará la propuesta de Dworkin, que concibe el derecho como integridad en su doble dimensión. La integridad de la legislación se considera otro obstáculo a superar para lograr la integridad en el sistema jurídico. Las decisiones dictadas en un sistema jurídico donde los tribunales deben estandarizar su jurisprudencia y mantenerla estable, íntegra y coherente, como se establece en el artículo 926 del Nuevo Código Procesal Civil, son más susceptibles de control y crítica. Si los jueces observan esta disposición, se producirá una mejora cualitativa en el sistema jurídico.
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ACKERMAN, Bruce. The Holmes Lectures: The Living Constitution. 2007. Faculty Scholarship Series. Paper 116. Yale Law School Faculty Scholarship Repository. Disponível em http://digitalcommons.law.yale.edu/fss_papers/116. Compulsado em 07/01/2016.
BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Comissão de Juristas Responsável pela Elaboração de Anteprojeto de Código de Processo Civil. Código de Processo Civil: anteprojeto / Comissão de Juristas Responsável pela Elaboração de Anteprojeto de Código de Processo
Civil. – Brasília: Senado Federal, Presidência, 2010
BRASIL. Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm.
BRASIL. AgRG no REsp 382736/SC de 25/02/2004. Disponível em:
https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=200101557448&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea. Compulsado em 07/01/2016.
BENJAMIN, Stuart Minor. Stepping into the Same River Twice: Rapidly Changing Facts and the Appellate Process. Texas Law Review. Vol. 78, n. 2, December, 1999. Disponível em
http://scholarship.law.duke.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1009&context=faculty_scholarship. Compulsado em 18/03/2016.
COLLIER, Charles W. Precedent and Legal Authority: A Critical History, 1988. Wis. L. Ver. 771 (1988). Disponível em
http://scholarship.law.ufl.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1718&context=facultypub. Compulsado em 10/01/2016.
DIDIER JUNIOR, Fredie. Transformações do Recurso Extraordinário. In: FUX, Luiz; NERY JUNIOR, Nelson; ARRUDA ALVIM WAMBIER, Teresa (coords.). Processo e Constituição: estuados em homenagem ao professor José Carlos Barbosa Moreira. São
Paulo: RT, 2006.
DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. Trad. Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
DWORKIN, Ronald. A virtude soberana: a teoria e a prática da igualdade. Tradução Jussara Simões. 2 ed. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2011.
EISENBERG, Melvin Aron. The Nature of the Common Law. Cambrige: Havard University Press, 1991.
FUCK, Luciano Felício. Ampliação da idade de aposentadoria fortalece Poder Judiciário. Coluna do Observatório da Jurisdição Constitucional no Conjur. Disponível em
http://idp.edu.br/imprensa/2741-2015-05-11-20-55-26. Compulsado em 08/01/2016.
FUX, Luiz. Novo CPC vai dotar Judiciário para enfrentar processos. 5 fev. 2010. Consultor Jurídico. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2010-fev-05/cpc-dotar-judiciarioenfrentar-milhares-processos. Compulsado em 15/01/2016.
HESSE, Konrad. Elementos de direito constitucional da República Federal da Alemanha. Porto Alegre: Sérgio Fabris Editor, 2008.
LUHMANN, Nicklas. Sociologia do Direito I. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1983.
MACCORMICK, Neil. Retórica e o estado de direito. Trad. Conrado Hübner Mendes. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
MENDES, Gilmar Ferreira. BRANCO, Paulo Gonet. Curso de direito constitucional. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
MESSITTE, Peter J. A Teoria dos precedentes no direito norte-americano. Palestra proferida no 8º Ciclo Internacional de Conferências, promovido pela ANAMATRA XXIII, Cuiabá/MT, 14 a 18 de agosto de 2001. REv. TST, Brasília, vol. 67, nº 4, out/dez 2001. Disponível em https://aplicacao.tst.jus.br/dspace/bitstream/handle/1939/51679/008_messitte.pdf?sequence=1. Compulsado em 15/03/2016.
ROSENN, Keith S. O jeito na cultura jurídica brasileira. São Paulo: Editora Renovar, 1998.
STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.
STRECK, Lenio Luiz. Por que agora dá para apostar no projeto do novo CPC! 21 de outubro de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-out-21/lenio-streck-agoraapostar-projeto-cpc. Compulsado em 08/01/2016.
STRECK, Lenio Luiz. Dilema de dois juízes diante do fim do Livre convencimento no NCPC. 19 de março de 2015. Disponível em http://www.conjur.com.br/2015-mar-19/sensoincomum-dilema-dois-juizes-diante-fim-livre-convencimento-ncpc. Compulsado em
08/01/21016.
STRECK, Lenio Luiz. Novo CPC terá mecanismos para combater decisionismos e arbitrariedades?. In Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2014. Disponível em
http://www.conjur.com.br/2014-dez-18/senso-incomum-cpc-mecanismos-combaterdecisionismos-arbitrariedades. Compulsado em 08/01/2016.
STRECK, Lenio Luiz. O novo Código de Processo Civil (CPC) e as inovações hermenêuticas: O fim do livre convencimento e a adoção do integracionismo dworkiano. In Revista de Informação Legislativa. Ano 52. Número 206. abr/jun 2015. Disponível em
http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/512448/001041585.pdf?sequence=1. Compulsado em 08/01/2016.
STRECK, Lenio Luiz. Súmulas vinculantes em terrae brasilis: necessitamos de uma "teoria para a elaboração de precedentes"? In Revista Brasileira de Ciências Criminais. Vol. 78. Mai. 2009.
WAMBIER, Tereza Arruda Alvim. Estabilidade e adaptabilidade como objetivos do direito: civil law e common law. In Revista de Processo.n. 172. Jun. 2009.
WOLKART, Erix Navarro. Precedente judicial no processo civil brasileiro: mecanismos de objetivação do processo. Salvador: Jus Podivm, 2013.
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