Propositions herméneutiques pour l'application du droit et la limitation du pouvoir discrétionnaire judiciaire

Auteurs-es

  • PPGD UFRN

DOI :

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2016v9n1ID10335

Mots-clés :

Herméneutique juridique, Herméneutique philosophique, Critique herméneutique du droit, Théorie de la réponse adéquate à la Constitution

Résumé

Cet ouvrage présente des théories herméneutiques pour l'interprétation et l'application du droit, conçues comme des formulations visant à encadrer le pouvoir discrétionnaire judiciaire à un niveau que les théories argumentatives n'osent atteindre. La thèse de la réponse adéquate à la Constitution, proposée par le mouvement de l'herméneutique critique du droit, servira de point de référence herméneutique pour démontrer qu'une contrainte exercée sur la tradition juridique est effectivement susceptible de restreindre l'acte d'application du droit par l'interprète.

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Références

ALEXY, Robert. Conceito e validade do direito. Tradução: Gercélia Batista de Oliveira Mendes. São Paulo: Martins Fontes, 2009

ALEXY, Robert. Teoría del discurso y derechos humanos Bogotá: Universidad Externado de Colombia, 1995.

ATIENZA, Manuel. Las razones del derecho: Teorías de la argumentacíon jurídica. Universidad Nacional Autónoma de México, 2007.

ATIENZA, Manuel. Teoria do Direito e Decisão Racional: Temas de Teoria da Argumentação Jurídica.

Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3330 do Tribunal

Pleno do Supremo Tribunal Federal Brasília, DF, 03 de maio de 2012.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário nº 510378, do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 13 de agosto de 2008.

COELHO, André. Abordagem Hermenêutica e Abordagem argumentativa do Direito. Publicado em: 22 dez 2011. Disponível em: http://aquitemfilosofiasim.blogspot.com.br/2011/12/abordagem-hermeneutica-eabordagem.html>. Acesso em: 12 mar 2015.

COELHO, André. Exposição e Crítica de Ronald Dworkin: a hipótese estética. Publicado em 17 out. 2012a. Disponível em: http://aquitemfilosofiasim.blogspot.com.br/2012/10/exposicao-ecritica-ronald-dworkin.html. Acesso em: 15 fev 2015.

COELHO, André. Dworkin e Gadamer: Por que Dworkin não é um filósofo hermenêutico? Publicado em 17 out 2012b. Disponível em:

http://aquitemfilosofiasim.blogspot.com.br/2012/10/dworkin-e-gadamer-por-que-dworkin-naoe.html. Acesso em: 14 fev 2015.

DILTHEY, Wilhelm. Le monde de l’estrit. Trad. M. Remy. s./l.: Aubier, 1947.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2000

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método. Tradução de Flávio Paulo Meurer (revisão da tradução de Enio Paulo Giachini). 7. ed. São Paulo: EDUSF, 2005.

HABERMAS, Jurgen. Direito e Democracia: entre a facticidade e a validade. Rio de Janeiro: Boitempo, 1997.

GRONDIN, Jean. Introdução à hermenêutica filosófica. Tradução de Benno Dischinger. São Leopoldo: Unisinos, 1999 (Coleção Focus).

JALES, Túlio de Medeiros. Fundamentação das decisões e limites da interpretação/aplicação das normas. Revista Direito e Liberdade, Natal, v. 15, n. 2, p. 146-172 maio/ago. 2013.

LIMA, Aluísio Ferreira de. Hermenêutica da Tradição ou Crítica das Ideologias? O Debate Entre Hans-Georg Gadamer & Jürgen Habermas UNOPAR Cient., Ciênc. Human. Educ., Londrina, v. 9, n. 1, p. 55-62, Jun. 2008.

LUIZ, Fernando Vieira. Teoria da Decisão Judicial: dos paradigmas de Ricardo Lorenzetti à resposta adequada à Constituição de Lênio Streck. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

MARRAFON, Marco Aurélio; ROBL FILHO, Ilton Norberto. A crise das fontes jurídicas enquanto crise do Estado Democrático de Direito. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.9, n.3, 3º quadrimestre de 2014. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica. Acesso em 10 mar. 2015.

NEVESa, Antônio Castanheira. Metodologia jurídica. Coimbra: Coimbra editora, 1993.

NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. Sentenças aditivas e o mito do legislador negativo. Revista da ESMAFE – Escola da Magistratura Federal da 5ª Região, Recife, PE, n. 12, p. 51-96, mar. 2007.

OLIVEIRA, Manfredo Araújo. A Filosofia na Crise da Modernidade. 3. ed. São Paulo: Loyola, 2001.

OLIVEIRA, Manfredo Araújo. Reviravolta linguístico-pragmática na Filosofia Contemporânea. 3. ed. São Paulo: Loyola, 2006.

OLIVEIRA, Rafael Tomaz de. O conceito de princípio entre a otimização e a resposta correta: Aproximações sobre o problema da fundamentação e da discricionariedade das decisões judiciais a partir da fenomenologia jurídica. Dissertação (Mestrado). São

Leopoldo, UNISINOS, 2007.

RODRIGUEZ, José Rodrigo. Como decidem as cortes? Para uma crítica ao direito (brasileiro). 1. ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas. 2013.

RODRIGUEZ, José Rodrigo et al. Processo leguslativo e controle de constitucionalidade: as fronteiras entre o direito e a política. Brasília: Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da

Justiça do Brasil/CEBRAP, 2010.

SALGADO, Ricardo Henrique Carvalho. A Fundamentação da Ciência Hermenêutica em Kant. Belo Horizonte: Decálogo, 2008.

SALGADO, Ricardo Henrique Carvalho; MIRANDA, D. C. . A contribuição da Hermenêutica Filosófica para a compreensão do Direito e sua aplicação. In: Artur Stamford da Silva; Rubens Beçak; Margareth Anne Leister. (Org.). XXIII Congresso Nacional do CONPEDI. 1ed.Florianópolis: Conpedi, 2014, v. , p. 71-97.

SALGADO, Ricardo Henrique Carvalho; OLIVEIRA, P. C. P. Gadamer e Dworkin. Confluências entre a Hermenêutica Filosófica e a Interpretação Construtiva do Direito. In: CONPEDI - FUNJAB/UFF. (Org.). Hermenêutica - XXI Congresso Nacional do CONPEDI. 1. ed.Florianópolis: FUNJAB, 2012, p. 223-251..

STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica, neoconstitucionalismo e o Problema das discricionariedade dos Juízes. Revista Anima. 1ª ed. Vol. 1, p. 383-413. 2010.

STRECK, Lênio Luiz. Verdade e Consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas da possibilidade à necessidade de respostas corretas em direito. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris,

2009.

STRECK, Lênio Luiz. Da interpretação de textos à concretização de direitos: A incindibilidade entre interpretar e aplicar- contributo a partir da hermenêutica filosófica. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Lisboa, v. XLVI, n. 2, p. 911-954, 2005. Disponível em: http://www.fd.ul.pt/LinkClick.aspx?fileticket=yv9pnpOdkK4%3D&tabid=266. Acesso em: 19 out. 2012.

STRECK, Lênio Luiz. Porque a discricionariedade é um grave problema para Dworkin e não o é para Alexy. Revista Direito e Práxis Vol. 4, n. 7, 2013, pp. 343-367.

STRECK, Lênio Luiz. Súmulas, vaguezas e ambiguidades: necessitamos de uma teoria geral dos precedentes? Direitos Fundamentais & Justiça, v. 5, p. 162-185, 2008. Disponível em:

http://www.dfj.inf.br/Arquivos/PDF_Livre/5_Doutrina_7.pdf.

STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

ALEXY, Robert. Conceito e Validade do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

TRAVINCAS, Tradição, coerência (e discurso?): Elementos para uma interpretação correta do direito em Ronald Dworkin. (Artigo apresentado como requisito para a conclusão do Projeto de Pesquisa “A Teoria do Direito de Ronald Dworkin”, realizado no período de agosto/2006 a dezembro/2007, na Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB). São Luís, 2007. Disponível em: http://www.ihj.org.br/pdfs/Artigo_Amanda_Thome.pdf. Acesso em: 30 dez. 2012.

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Publié-e

05-10-2016

Comment citer

UFRN, PPGD. Propositions herméneutiques pour l’application du droit et la limitation du pouvoir discrétionnaire judiciaire. Revue Numérique Constitution et Garantie des droits (RDCGD), [S. l.], v. 9, n. 1, p. 324–350, 2016. DOI: 10.21680/1982-310X.2016v9n1ID10335. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/10335. Acesso em: 27 juin. 2026.

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