COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS, PONDERAÇÃO E PROPORCIONALIDADE NA VISÃO DE ROBERT ALEXY

Autores

  • PPGD UFRN

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2016v9n1ID10327

Resumo

O presente artigo parte da problemática relacionada à colisão entre direitos fundamentais, a qual tornou-se de estudo obrigatório no Brasil após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Com efeito, a nossa Carta Magna plasmou diversos direitos fundamentais em seu corpo, tornando difícil a vida do seu intérprete em face das constantes situações nas quais dois ou mais direitos entram em conflito. Neste contexto, o conceito de princípio desenvolvido por Robert Alexy, bem como a sua teoria segundo a qual a colisão entre direitos fundamentais, quando estruturados como princípios, deve ser solucionada com a aplicação da técnica da ponderação através do princípio da proporcionalidade, ganham destaque no cenário jurídico nacional. Não obstante, nota-se que a aplicação de sua teoria por parte da Poder Judiciário não raramente gera decisionismos e insegurança jurídica, motivando a elaboração deste artigo para contribuir para um melhor entendimento das lições de Robert Alexy e, consequentemente, uma maior clareza na aplicação da ponderação e da proporcionalidade.

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Publicado

05-10-2016

Como Citar

UFRN, P. COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS, PONDERAÇÃO E PROPORCIONALIDADE NA VISÃO DE ROBERT ALEXY. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 9, n. 1, p. 137–155, 2016. DOI: 10.21680/1982-310X.2016v9n1ID10327. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/10327. Acesso em: 7 out. 2024.

Edição

Seção

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