O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE FEITO PELO STF DIANTE DECISÕES DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2023v16n2ID34695Resumo
O presente artigo é fruto de uma pesquisa empírica na área de direito internacional de direitos humanos e apresenta como o Supremo Tribunal Federal (STF) realiza o controle de convencionalidade diante das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em suas próprias decisões. A conclusão é de que não existe uma técnica, análise ou método para aplicação das decisões internacionais nos acórdãos, estas são usadas como as demais citações e referências ao longo do texto realizadas pelos ministros. O caminho da pesquisa perpassa por: (i) o direito internacional dos direitos humanos e o constitucionalismo multinível; (ii) o diálogo entre cortes; (iii) o controle de constitucionalidade; (iv) a Corte Interamericana de Direitos Humanos; (v) o Supremo Tribunal Federal; (vi) as análises individuais e a análise conjunta dos acórdãos extraídos da parte empírica; e (vii) a conclusão.
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