La resolución de la tensión entre los organismos reguladores brasileños y el régimen democrático

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2016v9n2ID12326

Palabras clave:

Agencias reguladoras brasileñas , Presunto déficit democrático , Legitimidad a través del ejercício del poder

Resumen

Este estudio tiene como objetivo examinar los organismos reguladores brasileños a la luz del supuesto déficit democrático atribuido a estas entidades autónomas que operan bajo un régimen jurídico especial. En primer lugar, se expondrán las premisas relativas a la relación entre la democracia y los organismos reguladores en el contexto del neoliberalismo. Posteriormente, se analizará la tensión existente entre dichos organismos y el régimen democrático, examinando cómo se mide la democracia dentro del modelo regulador. El propósito es demostrar las diversas vías de legitimidad democrática identificadas en la doctrina jurídica, a saber: i) la legitimidad democrática por título —es decir, mediante el sufragio universal—; y ii) la legitimidad derivada del ejercicio del poder, según la cual las actuaciones de los organismos se legitiman a través de la búsqueda constante del interés público. Finalmente, se abordará la cuestión de la participación pública en el proceso de toma de decisiones de los organismos reguladores como un requisito indispensable para lograr una regulación sectorial democrática, vinculada al cumplimiento de los fines públicos asignados a estas entidades.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Kate de Oliveira Moura, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Advogada.

Otacílio dos Santos Silveira Neto, Universidade Federal da Paraíba

Doutor em Direito Público pela Universidade de Zaragoza, Espanha. Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Professor Adjunto do Departamento de Direito Público da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Na condição de professor permanente, integra o Programa de Pós-Graduação em Direito da UFRN e na de colaborador o Programa de Pós-Graduação em Direito Mestrado na UFRN e em Mestrado/Doutorado na UFPB.

Citas

ARAGÃO, Alexandre dos Santos. O Atual Estágio de Regulação Estatal. In: ARAGÃO, Alexandre dos Santos. Agências Reguladoras e a Evolução do Direito Administrativo

Econômico. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

ARAGÃO, Alexandre dos Santos. A Nova Jurisdição Constitucional Brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

BARROSO, Luís Roberto. Constituição, Ordem Econômica e Agências Reguladoras. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico. Instituto de Direito Público da Bahia, Salvador, fev/abr, 2005.

BINENBOJM, Gustavo. Agências reguladoras, legalidade e direitos fundamentais – limites aos poderes normativo e sancionatório da ANVISA na regulação de produtos fumígenos. Revista de Direito Público da Economia, Belo Horizonte, v. 3, n. 10, abr. 2005, p. 486.

BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. Rio de Janeiro: Renovar, 2006,

BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. 5. ed. Brasília: Ed. Universidade de Brasília. 1999.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 15 maio 2015.

CANOTILHO, Joaquim José Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 3 ed. Coimbra: Ed. Almedina, 1999

CASTRO, Carlos Roberto Siqueira. Função Normativa Regulatória e o Novo Princípio da Legalidade. In: ARAGÃO, Alexandre Santos. (Org.). O Poder Normativo das Agências

Reguladoras. 2 ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2005.

COMPARATO, Fábio Konder. Juízo de Constitucionalidade das Políticas Públicas. In: MELLO, Celso Antônio Bandeira (organizador). Estudos em homenagem a Geraldo Ataliba:

direito administrativo e direito constitucional. São Paulo: Malheiros Editores, 1997.

FIDALGO, Carolina Barros. Déficit democrático e legitimação do modelo brasileiro de agências reguladoras independentes através da criação de mecanismos de participação dos administrados. II Prêmio SEAE, Rio de Janeiro, 2007.

FIGUEIREDO, Leonardo Vizeu. Lições de Direito Econômico. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense. 2009,

GOMES, Thiago Beserra. O conceito de neoliberalismo. Instituto Ludwing von Mises Brasil. 2010.

GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988. 5 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2000.

JUSTEN FILHO, Marçal. Agências Reguladoras e Democracia: Existe um Déficit Democrático na “Regulação Independente”? In: ARAGÃO, Alexandre Santos. (Org.). O Poder Normativo

das Agências Reguladoras. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

MARTINS, Fernando Barbalho. A legitimidade democrática das agências reguladoras. Revista de Direito Processual Geral. n. 58, Rio de Janeiro, 2004.

MARTINS, Aluisio de Souza. Agências Reguladoras e os Riscos da Captura pelos Entes Regulados: Estudo Comparativo entre o Direito Regulatório Norte-Americano e o Brasileiro, 2010. Dissertação (Mestrado em Direito Internacional Econômico) – Faculdade de Direito, Universidade Católica de Brasília, Brasília, p. 80.

MATTOS, Paulo Todescan Lessa. Agências Reguladoras e Democracia: participação pública e desenvolvimento. In: SALOMÃO FILHO, Calixto (Org.). Regulação e Desenvolvimento. São Paulo: Malheiros, 2002.

MOREIRA, Egon Bockman. Agências Reguladoras Independentes, Déficit Democrático e a “Elaboração Processual de Normas”. Revista de Direito Público da Economia – RDPE. Belo Horizonte, Ano 1, n., jan/mar, 2003

MOURA, Kate de Oliveira; XAVIER, Maria Augusta Marques de Almeida. A Participação Popular no Processo Decisório das Agências Reguladoras como Pressuposto Indispensável a

uma Legítima e Eficiente Regulação Setorial Democrática. Revista Jurídica In Verbis (UFRN), v. 37, jan./jun. 2015, p. 52

OLIVEIRA, Diogo Pignataro; MENDONÇA, Fabiano André de Souza; XAVIER, Yanko Marcius de Alencar. A governança pública e o estado regulador brasileiro na efetivação do direito fundamental ao desenvolvimento. In: Regulação econômica e proteção dos direitos humanos: um enfoque sob a óptica do direito econômico. Org.: Fabiano André de Souza Mendonça; Vladimir da Rocha França; Yanko Marcius de Alencar Xavier. Fortaleza: Fundação Konrad Adenauer, 2008

SILVA, Eduardo Marques da. A independência das Agências Reguladoras no Brasil e o Projeto de Lei nº 3.337/2004. Rio de Janeiro. Prêmio SEAE, 2006.

SIQUEIRA, Mariana de. Interesse público no Direito Administrativo brasileiro: da construção da moldura à composição da pintura. Tese (Doutorado). Departamento de

Direito, Universidade Federal de Pernambuco, 2014.

TABORDA, Marem Guimarães. O princípio da publicidade e a participação na Administração Pública. 2006. 215 f. Tese (Doutorado) - Curso de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2006.

Publicado

19-06-2017

Cómo citar

MOURA, Kate de Oliveira; SILVEIRA NETO, Otacílio dos Santos. La resolución de la tensión entre los organismos reguladores brasileños y el régimen democrático. Revista Digital Constitución y Garantía de Derechos , [S. l.], v. 9, n. 2, p. 329–349, 2017. DOI: 10.21680/1982-310X.2016v9n2ID12326. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/12326. Acesso em: 21 jul. 2026.

Número

Sección

Artigos

Artículos similares

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

También puede Iniciar una búsqueda de similitud avanzada para este artículo.