A cooperação penal internacional no Projeto de Reforma do Código de Processo Penal brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2022v15n2ID35612Palavras-chave:
Compartilhamento de provas, Cooperação internacional, Processo penal, Garantias constitucionais, Alteração legislativaResumo
O sistema jurídico do Brasil tem como alicerce a Carta Maior, a qual promove a efetivação do Estado como um país democrático, pautado na efetivação de garantias fundamentais. Neste contexto, propõe-se um estudo quanto à cooperação penal internacional, por meio da qual um Estado solicita a outra nação medidas administrativas ou judiciais para instruir procedimento no âmbito de sua jurisdição, com foco no compartilhamento de provas e o respeito ás normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes no Brasil. A problemática enfrentada tem relação com a necessidade de alterações legislativas mais efetivas no que diz respeito à cooperação penal internacional, a fim de que a questão da produção probatória com respeito às garantias constitucionais devidas ao réu seja uma realidade. Este estudo fora dividido em 3 tópicos, os quais tratarão dos aspectos relevantes da Cooperação Penal Internacional, seguidos dos métodos tradicionais utilizados neste instituto e, por fim, sobre a forma que esta questão é abordada no projeto de reforma do Código de Processo Penal ora em discussão.
Downloads
Referências
ALLE, Saulo Stefanone. Cooperação jurídica internacional: auxílio direto ativo em matéria penal. Arraes: Belo Horizonte, 2017.
ANSELMO, Márcio Adriano. Lavagem de dinheiro e cooperação jurídica internacional. São Paulo: Saraiva, 2013.
ARAÚJO, Nadia de. Direito internacional privado: teoria e prática brasileira. 5. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.
BARRETO, Irineo Cabral. A convenção Européia dos direitos do homem anotada. 3. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2005.
BECHARA, Fábio Ramazzini. Cooperação jurídica internacional em matéria penal: eficácia da prova produzida no exterior. 2009. 200f. Tese (Doutorado em Direito Processual) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 8.045, de 2010. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1668776. Acesso em: 23 maio. 2023.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Emendas Constitucionais de Revisão. Diário Oficial da União, Brasília, 5 de outubro de 1988. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 13 jun. 2023.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. STJ Resolução n. 9/2005. Dispõe, em caráter transitório, sobre competência acrescida ao Superior Tribunal de Justiça pela Emenda Constitucional nº 45/2004. Disponível em: https://www.justica.gov.br/sua-protecao/lavagem-de-dinheiro/institucional-2/legislacao/resolucao-no-9-05-1. Acesso em: 12 maio 2023.
CASTRO, Tony Gean de. Cooperação Jurídica Internacional no projeto do Novo Código de Processo Penal. Cooperação em Pauta, n. 39, maio 2018. Disponível em: https://legado.justica.gov.br/sua-protecao/lavagem-de-dinheiro/institucional-2/publicacoes/cooperacao-em-pauta/cooperacao-em-pauta-n39. Acesso em: 3 jun. 2023.
CHOUKR, Fauzi Hassan. A reforma do CPP e a cooperação jurídica internacional. In: PAGLIARINI, Alexandre Coutinho; CHOUKR, Fauzi Hassan (Coord). Cooperação jurídica internacional. Belo Horizonte: Fórum, 2014.
DUARTE, Gleciana Paula Rodrigues; ZAGANELLI, Margareth Vetis. Cooperação jurídica internacional nos crimes de “lavagem” de capitais: um caminho em construção. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, v. 21, n. 2, p. 535-552, maio/agosto 2021.
FORNAZARI JÚNIOR, Milton. Cooperação jurídica internacional: auxílio direto penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2017.
GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. Cooperação Jurídica Internacional e o Princípio da Jurisdição: Lições do Direito de Família. In: PERLINGEIRO, Ricardo; CHIO, Emilie (Org.). Princípios gerais da cooperação jurídica internacional: uma abordagem temática e comparativa. Niterói: Núcleo de Pesquisa e Extensão sobre Ciências do Poder Judiciário (NUPEJ), 2020.
GASPAR, Renata Alvares. Cooperação jurídica no Mercossul: nascimento de um direito processual civil mercossurenho. São Paulo: Editora Universitária Leopoldianum, 2013.
GIACOMILLI, Nereu José; DIETTRICHI, Eduardo Dalla Rosa. Necessidades e limites na cooperação jurídica internacional em matéria criminal – ordem pública e especialidade. In: PAGLIARINI, Alexandre Coutinho; CHOUKR, Fauzi Hassan (Coord.). Cooperação jurídica internacional. Editora Fórum. Belo Horizonte, 2014.
GRINOVER, Ada Pelegrini. As garantias processuais na cooperação internacional em matéria penal. In: Direito penal e processo penal: processo penal II. São Paulo: dos Tribunais, v. 7, 2015.
JAPIASSÚ, Carlos Eduardo A.; PUGLIESE, Yuri Sahione. A cooperação internacional em matéria penal do direito brasileiro. In: PAGLIARINI, Alexandre Coutinho; CHOUKR, Fauzi Hassan (Coord). Cooperação jurídica internacional. Belo Horizonte: Fórum, 2014. p. 197-224.
LESSA, Luiz Fernando Voss Chagas. Persecução penal e cooperação internacional direta pelo ministério público. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2013.
MACHADO, Maíra Rocha; BRAGA, Marco Aurélio Cezarino. A cooperação penal internacional no Brasil. Cadernos Direito GV, v. 4, n. 1, jan. 2007.
MÜLLER, Ilana. Cooperação jurídica internacional em matéria penal e seus reflexos no direito à prova no processo penal brasileiro. 2013. 210f. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade de São Paulo, São Paulo/SP, 2013.
TROTTA, Sandro Brescovit. Os limites da cooperação jurídica internacional em matéria penal. Revista Eletrônica da Faculdade de Direito, v. 5, n. 1, p. 15-35, jan./jun. 2013. Disponível em:
https://revistaseletronicas.pucrs.br/index.php/sistemapenaleviolencia/article/view/13158. Acesso em: 14 jun. 2023.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Autores mantêm os direitos autorais pelo seu artigo. Entretanto, repassam direitos de primeira publicação à revista. Em contrapartida, a revista pode transferir os direitos autorais, permitindo uso do artigo para fins não- comerciais, incluindo direito de enviar o trabalho para outras bases de dados ou meios de publicação.












