A COOPERAÇÃO PENAL INTERNACIONAL NO PROJETO DE REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2022v15n2ID35612Resumo
O sistema jurídico do Brasil tem como alicerce a Carta Maior, a qual promove a efetivação do Estado como um país democrático, pautado na efetivação de garantias fundamentais. Neste contexto, propõe-se um estudo quanto à cooperação penal internacional, por meio da qual um Estado solicita a outra nação medidas administrativas ou judiciais para instruir procedimento no âmbito de sua jurisdição, com foco no compartilhamento de provas e o respeito ás normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes no Brasil. A problemática enfrentada tem relação com a necessidade de alterações legislativas mais efetivas no que diz respeito à cooperação penal internacional, a fim de que a questão da produção probatória com respeito às garantias constitucionais devidas ao réu seja uma realidade. Este estudo fora dividido em 3 tópicos, os quais tratarão dos aspectos relevantes da Cooperação Penal Internacional, seguidos dos métodos tradicionais utilizados neste instituto e, por fim, sobre a forma que esta questão é abordada no projeto de reforma do Código de Processo Penal ora em discussão.
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