O regime das nulidades na delação premiada quanto à ordem das manifestações do delator e delatado

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2021v14n3ID25635

Palavras-chave:

Delação premiada, Nulidades, Processo penal acusatório

Resumo

Em outubro de 2019, o STF decidiu, por maioria de votos, que o delatado deve se manifestar posterior e sucessivamente ao delatado, em observância ao contraditório e à ampla defesa. A Corte Suprema optou, contudo, por modular os efeitos de decretação de nulidade quanto aos processos pretéritos que não tenha observado referido procedimento. Nesse contexto, a partir dos métodos dedutivo e dialético de pesquisa, busca-se analisar a teoria das nulidades no direito processual penal, à luz do resguardo ao devido processo penal. Analisa-se, ainda, o instituto de delação premiada e o papel desempenhado pelo delator no desenrolar da marcha processual. Por fim, a partir das conclusões obtidas, busca-se analisar o (des)acerto daquilo decidido pela Corte Suprema, propondo-se, a seguir, uma solução condizente com os valores constitucionais tutelados pelo sistema de nulidades.

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Biografia do Autor

Renan Azevedo Leonessa Ferreira, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Frequenta o Curso de Doutorado em Direito Penal na Universidad de Buenos Aires. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) (pós-graduação lato sensu). Especialista em Direito Médico pela Uniamérica. Assistente Jurídico do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Foi Professo Adjunto da Universidade Estacio. Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito da USP (2018). Realizou estágio na 15 Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda. Foi estagiário do Departamento Jurídico XI de Agosto. Participou do 17 Laboratório de Ciências Criminais do IBCCRIM e foi bolsista da FAPESP em Iniciação Científica em Direito Penal. Obteve Bolsa de Mérito Acadêmico concedida pela USP para realização de Intercâmbio na Universidade de Passau (Alemanha), onde integrou a equipe do 2016 Jessup Moot Court. Possui boa capacidade de compreensão dos idiomas inglês, espanhol, alemão e francês. Foi aprovado no XXIV Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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Publicado

20-08-2021

Como Citar

FERREIRA, Renan Azevedo Leonessa. O regime das nulidades na delação premiada quanto à ordem das manifestações do delator e delatado. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 14, n. 3, p. 180–199, 2021. DOI: 10.21680/1982-310X.2021v14n3ID25635. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/25635. Acesso em: 5 ago. 2026.

Edição

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Artigos