A responsabilidade pela confiança no direito alemão em perspectiva
a responsabilidade do influencer digital no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2025v18n2ID40959Palavras-chave:
Influencer digital, Princípio da confiança, Responsabilidade civilResumo
O princípio da confiança deve permear todas as relações, seja no âmbito cível, seja no âmbito consumerista, seja no âmbito constitucional. As relações cotidianas apresentam situações nas quais não é aplicável a responsabilidade contratual, tampouco a responsabilidade por ato ilícito. Nesse cenário, pode ser aplicável a responsabilidade civil pela confiança. A discussão sobre essa aplicabilidade enfrenta críticas, mas ela supre uma lacuna no ordenamento jurídico alemão e no direito brasileiro. A figura do influencer tem relevo no mundo em razão de influenciar, direta ou indiretamente, a aquisição de produto e/ou serviços, por intermédio de anúncios e via redes sociais, que alçam muitas pessoas. Nesse cenário, a presente pesquisa se propôs a analisar a função e a importância da responsabilidade civil pela confiança na responsabilização dos influencers digitais no Brasil. Para tanto, retoma-se o conceito do princípio da confiança; trabalha-se em casos comparados do direito alemão; caracteriza-se a relação entre seguidor e influencer digital. Para concretizar estes objetivos, foi realizada abordagem hipotético-dedutiva e foram utilizadas fontes primárias e secundárias com apoio da análise de conteúdo, em busca de resultado qualitativo. O estudo demonstrou que o princípio da confiança pode fundamentar a responsabilidade civil pela confiança dos influencers digitais no Brasil.
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Referências
AZEVEDO, Marina Barbosa; MAGALHÃES, Vanessa de Pádua Rios. A responsabilidade
civil dos influenciadores digitais pelos produtos e serviços divulgados nas redes sociais.
Revista Eletrônica do Ministério Público do Estado do Piauí , Ano 1, edição 2, p. 104-123,
jul./dez. 2021. Disponível em: <https://apmp-pi.org.br/revista/artigo2-2.pdf>. Acesso em: 2
jul. 2025.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal,
1988.
BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 . Dispõe sobre a proteção do consumidor e
dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 17652, 12 set. 1990.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm. Acesso em: 1º jul. 2025.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 . Institui o Código Civil. Diário Oficial da
União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 11 jan. 2002. Disponível
em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 2 jul. 2025.
BRASIL. Conselho da Justiça Federal. IV Jornada de Direito Civil . Disponível
em: Disponível em:
<https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/pub
licacoes-1/jornadas-cej/IV%20Jornada%20volume%20I.pdf
CASTELO, Tiffani Rauta; ANDRÉ, Victor Conte . A (im)possibilidade de responsabilização
civil dos influenciadores digitais por publicidade de produtos e serviços de consumo
veiculadas nas redes sociais. Brazilian Journal of Development , Curitiba, v. 8, n. 12, p.
78134-78151, dez. 2022. Disponível em: <https://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs
/index.php/BRJD/article/view/55186>.Acesso em: 2jul. 2025.
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Ainda que inexista contrato formal, há
responsabilidade pela quebra da confiança quando houver expectativa legítima de
determinado comportamento . Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em:
<https://buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/e1226495c14f1a62ae17aa76c1f
0d457>. Acesso em: 22 abr. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE AUTORREGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA
(CONAR) . Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. São Paulo: CONAR,
2022. Disponível em:
https://www.gov.br/secom/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/ca2digobrasdeautoregulanov
o.pdf. Acesso em: 2 jul. 2025.
FERREIRA, Patrícia Cândido Alves. A TEORIA DA CONFIANÇA NO DIREITO CIVIL
BRASILEIRO: conceito, autonomia, limites e aplicação no âmbito contratual .
Orientador: Fernando Campos Scaff. 2020. 215 f. Tese (Doutorado em Direito) –
Universidade de São Paulo, 2020.
FRITZ, Karina Nunes. Responsabilidade civil uma ou terceira via? Estudo em homenagem a
Claus-Wilhelm Canaris.. In : FRITZ, Karina Nunes; CERDIO, Jorge; SINGER, Reinhard;
GRUNDMANN, Stefan (org.). O direito privado em transformação: estudos em
homenagem a Claus-Wilhelm Canaris . Belo Horizonte: Casa do Direito, 2025, p. 135-152.
GASPAROTTO, Ana Paula Gilio; FREITAS, Cinthia Obladen de Almendra; EFING, Antônio
Carlos. Responsabilidade civil dos influenciadores digitais. Revista Jurídica
Cesumar , Paraná, v. 19, n. 1, p. 65–87, 2019. Disponível em:
https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/6493. Acesso em: 2
jul. 2025.
GUIMARÃES, Paulo Jorge Scartezzini. A Publicidade ilícita e a responsabilidade
civil das celebridades que dela participam. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. 224 p.
KARHAWI, Issaaf. Influenciadores digitais: conceitos e práticas em discussão. Revista
Communicare , São Paulo, v. 17, edição especial, p. 47-60, 2019.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito . 8. ed. Tradução de João Baptista Machado. São
Paulo: Martins Fontes, 1998.
MARTINS, Raphael Manhães. Apontamentos sobre o Princípio da Confiança Legítima no
Direito Brasileiro . Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v.10, n. 40, p. 177-190, 2007.
Disponível
em: <https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista40/Revista40_177.pdf>.
Acesso em: 2 jul. 2025.
MONTEIRO, Antônio Pinto. A tutela da confiança. Revista Brasileira de Direito Civil, v.
32, n. 2, p. 163-177, abr./jun. 2023. Disponível em:
<https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/978/620>.Acesso em: 3 jul. 2025.
PARANÁ. Tribunal de Justiça (5. Turma). Recurso Inominado Cível – Curitiba . Ação de
indenização por danos morais e materiais. Recorrente: Fabiana Farah de Souza. Recorrido:
Ana Carolina Campos Amaro. Rel.: Manuela Tallão Benke, 08 de abril de 2021. Disponível
em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-pr/1249568308. Acesso em 29 jul. 2025.
PARANÁ. Tribunal de Justiça (1. Turma). Recurso Inominado Cível . Ação de indenização
por danos morais e materiais. Recorrentes Nuvemshop e Virginia Influencer Ltda. Rel.:
Fernando Andreoni Vasconcellos, 27 de janeiro de 2025. Disponível em:
https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-pr/3014438292. Acesso em 29 jul. 2025.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça (4. Turma). Recurso Inominado – Porto
Alegre . Ação de restituição de valores cumulada com pedido de indenização por danos
morais. Recorrente: Dilson Alves da Silva Neto.Relatora: Cristiane Hoppe, 09 de abril de
2024. Disponível: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/2695232957. Acesso em
29 jul. 2025.
SAMPAIO, Marília de Ávila e Silva; MIRANDA, Thainá Bezerra . A responsabilidade civil
dos influenciadores digitais diante do Código de Defesa do Consumidor. Revista de Direito
do Consumidor , v. 133, ano 30, p. 175-204, São Paulo: Revista dos Tribunais, jan./fev. 2021.
Disponível em: <https://dspace.mj.gov.br/handle/1/3441>.Acesso em: 3 jul. 2025.
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça (2. Turma). Recurso Inominado Cível . Ação de
restituição de quantia paga com indenização por danos morais. Relator.: Edson Marcos de
Mendonça, 23 de abril de 2024. Disponível:
https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sc/2409496364. Acesso em 29 jul. 2025.
SOARES, Camila Araújo; ANDRÉ, Victor Conte. A responsabilidade civil do agente de
influência digital (digital influencer) e a proteção do consumidor: uma análise jurídica com
base no princípio da vulnerabilidade do consumidor. Revista Multidisciplinar do Nordeste
Mineiro , v. 13, p. 1-20, 2023.
SILVA, Cristofer Paulo Moreira Rocha; SILVA, Michael César. Responsabilidade civil pelo
dano ao tempo do consumidor. Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário
Newton Paiva , Belo Horizonte, n. 44, p. 106-131, maio/ago. 2021. Disponível
em: https://revistas.newtonpaiva.br/redcunp/wp-content/uploads/2021/11/DIR44-05.pdf.
Acesso em: 29 jul. 2025.
SINGER, Reinhard. A responsabilidade pela confiança no direito privado alemão.. In : FRITZ,
Karina Nunes; CERDIO, Jorge; SINGER, Reinhard; GRUNDMANN, Stefan (org.). O direito
privado em transformação: estudos em homenagem a Claus-Wilhelm Canaris . Belo
Horizonte: Casa do Direito, 2025, p. 135--152. Trad. Karina Nines Fritz.
SPERANZA, Henrique de Campos Gurgel. Publicidade enganosa e abusiva. Revista Âmbito
Jurídico , São Paulo, 2012. Disponível em:<
https://ambitojuridico.com.br/publicidade-enganosa-e-abusiva/>. Acesso em: 7 jul. 2025.
WALD, Arnoldo . A contribuição do Superior Tribunal de Justiça na consolidação do
princípio da confiança . Doutrina do Superior Tribunal de Justiça: edição comemorativa de
15 anos, p. 29-48, 2004.
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