THE RESPONSIBILITY FOR TRUST IN GERMAN LAW IN PERSPECTIVE
the responsibility of digital influencers in Brazil
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2025v18n2ID40959Keywords:
Digital influencer, Principle of trust, Civil liabilityAbstract
The principle of trust should permeate all relationships, whether in the civil, consumer, or constitutional sphere. Everyday relationships present situations in which neither contractual liability nor liability for torts applies. In this scenario, civil liability based on trust may be applicable. The discussion about this applicability faces criticism, but it fills a gap in the German legal system and Brazilian law. The influencer figure is prominent worldwide because it directly or indirectly influences the purchase of products and/or services through advertisements and social media, which reach many people. In this context, this research aims to analyze the role and importance of civil liability based on trust in holding digital influencers accountable in Brazil. To this end, the concept of the principle of trust is revisited; comparative cases from German law are discussed; and the relationship between follower and digital influencer is characterized. To achieve these objectives, a hypothetical-deductive approach was adopted, utilizing primary and secondary sources supported by content analysis to achieve qualitative results. The study demonstrated that the principle of trust can underpin civil liability for the trust of digital influencers in Brazil.
Downloads
References
AZEVEDO, Marina Barbosa; MAGALHÃES, Vanessa de Pádua Rios. A responsabilidade civil dos influenciadores digitais pelos produtos e serviços divulgados nas redes sociais. Revista Eletrônica do Ministério Público do Estado do Piauí, Ano 1, edição 2, p. 104-123, jul./dez. 2021. Disponível em: <https://apmp-pi.org.br/revista/artigo2-2.pdf>. Acesso em: 2 jul. 2025.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 17652, 12 set. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm. Acesso em: 1º jul. 2025.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 11 jan. 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 2 jul. 2025.
BRASIL. Conselho da Justiça Federal. IV Jornada de Direito Civil. Disponível em: Disponível em: <https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/publicacoes-1/jornadas-cej/IV%20Jornada%20volume%20I.pdf>. Acesso em: 05 jul. 2025.
CASTELO, Tiffani Rauta; ANDRÉ, Victor Conte. A (im)possibilidade de responsabilização civil dos influenciadores digitais por publicidade de produtos e serviços de consumo veiculadas nas redes sociais. Brazilian Journal of Development, Curitiba, v. 8, n. 12, p. 78134-78151, dez. 2022. Disponível em:< https://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BRJD/article/view/55186>. Acesso em: 2 jul. 2025.
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Ainda que inexista contrato formal, há responsabilidade pela quebra da confiança quando houver expectativa legítima de determinado comportamento. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/e1226495c14f1a62ae17aa76c1f0d457>. Acesso em: 22 abr. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE AUTORREGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA (CONAR). Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. São Paulo: CONAR, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/secom/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/ca2digobrasdeautoregulanovo.pdf. Acesso em: 2 jul. 2025.
FERREIRA, Patrícia Cândido Alves. A TEORIA DA CONFIANÇA NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO: conceito, autonomia, limites e aplicação no âmbito contratual. Orientador: Fernando Campos Scaff. 2020. 215 f. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade de São Paulo, 2020.
FRITZ, Karina Nunes. Responsabilidade civil uma ou terceira via? Estudo em homenagem a Claus-Wilhelm Canaris.. In: FRITZ, Karina Nunes; CERDIO, Jorge; SINGER, Reinhard; GRUNDMANN, Stefan (org.). O direito privado em transformação: estudos em homenagem a Claus-Wilhelm Canaris. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2025, p. 135-152.
GASPAROTTO, Ana Paula Gilio; FREITAS, Cinthia Obladen de Almendra; EFING, Antônio Carlos. Responsabilidade civil dos influenciadores digitais. Revista Jurídica Cesumar, Paraná, v. 19, n. 1, p. 65–87, 2019. Disponível em: https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/6493. Acesso em: 2 jul. 2025.
GUIMARÃES, Paulo Jorge Scartezzini. A Publicidade ilícita e a responsabilidade
civil das celebridades que dela participam. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. 224 p.
KARHAWI, Issaaf. Influenciadores digitais: conceitos e práticas em discussão. Revista Communicare, São Paulo, v. 17, edição especial, p. 47-60, 2019.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 8. ed. Tradução de João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
MARTINS, Raphael Manhães. Apontamentos sobre o Princípio da Confiança Legítima no Direito Brasileiro. Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v.10, n. 40, p. 177-190, 2007. Disponível em: <https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista40/Revista40_177.pdf>. Acesso em: 2 jul. 2025.
MONTEIRO, Antônio Pinto. A tutela da confiança. Revista Brasileira de Direito Civil, v. 32, n. 2, p. 163-177, abr./jun. 2023. Disponível em: <https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/978/620>.Acesso em: 3 jul. 2025.
PARANÁ. Tribunal de Justiça (5. Turma). Recurso Inominado Cível – Curitiba. Ação de indenização por danos morais e materiais. Recorrente: Fabiana Farah de Souza. Recorrido: Ana Carolina Campos Amaro. Rel.: Manuela Tallão Benke, 08 de abril de 2021. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-pr/1249568308. Acesso em 29 jul. 2025.
PARANÁ. Tribunal de Justiça (1. Turma). Recurso Inominado Cível. Ação de indenização por danos morais e materiais. Recorrentes Nuvemshop e Virginia Influencer Ltda. Rel.: Fernando Andreoni Vasconcellos, 27 de janeiro de 2025. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-pr/3014438292. Acesso em 29 jul. 2025.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça (4. Turma). Recurso Inominado – Porto Alegre. Ação de restituição de valores cumulada com pedido de indenização por danos morais. Recorrente: Dilson Alves da Silva Neto.Relatora: Cristiane Hoppe, 09 de abril de 2024. Disponível: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/2695232957. Acesso em 29 jul. 2025.
SAMPAIO, Marília de Ávila e Silva; MIRANDA, Thainá Bezerra. A responsabilidade civil dos influenciadores digitais diante do Código de Defesa do Consumidor. Revista de Direito do Consumidor, v. 133, ano 30, p. 175-204, São Paulo: Revista dos Tribunais, jan./fev. 2021. Disponível em: <https://dspace.mj.gov.br/handle/1/3441>.Acesso em: 3 jul. 2025.
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça (2. Turma). Recurso Inominado Cível. Ação de restituição de quantia paga com indenização por danos morais. Relator.: Edson Marcos de Mendonça, 23 de abril de 2024. Disponível: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sc/2409496364. Acesso em 29 jul. 2025.
SOARES, Camila Araújo; ANDRÉ, Victor Conte. A responsabilidade civil do agente de influência digital (digital influencer) e a proteção do consumidor: uma análise jurídica com base no princípio da vulnerabilidade do consumidor. Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro, v. 13, p. 1-20, 2023.
SILVA, Cristofer Paulo Moreira Rocha; SILVA, Michael César. Responsabilidade civil pelo dano ao tempo do consumidor. Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva, Belo Horizonte, n. 44, p. 106-131, maio/ago. 2021. Disponível em: https://revistas.newtonpaiva.br/redcunp/wp-content/uploads/2021/11/DIR44-05.pdf. Acesso em: 29 jul. 2025.
SINGER, Reinhard. A responsabilidade pela confiança no direito privado alemão.. In: FRITZ, Karina Nunes; CERDIO, Jorge; SINGER, Reinhard; GRUNDMANN, Stefan (org.). O direito privado em transformação: estudos em homenagem a Claus-Wilhelm Canaris. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2025, p. 135-152. Trad. Karina Nines Fritz.
SPERANZA, Henrique de Campos Gurgel. Publicidade enganosa e abusiva. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, 2012. Disponível em:< https://ambitojuridico.com.br/publicidade-enganosa-e-abusiva/>. Acesso em: 7 jul. 2025.
WALD, Arnoldo. A contribuição do Superior Tribunal de Justiça na consolidação do princípio da confiança. Doutrina do Superior Tribunal de Justiça: edição comemorativa de 15 anos, p. 29-48, 2004.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2025 Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos

This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Autores mantêm os direitos autorais pelo seu artigo. Entretanto, repassam direitos de primeira publicação à revista. Em contrapartida, a revista pode transferir os direitos autorais, permitindo uso do artigo para fins não- comerciais, incluindo direito de enviar o trabalho para outras bases de dados ou meios de publicação.









