A COMPETÊNCIA RECURSAL NA LEI Nº 11.340/06 E A VIOLÊNCIA DE GÊNERO EM UMA INTERPRETAÇÃO CONFORME A DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE

Autores

  • Érica Marcelina Cruz

Resumo

O presente ensaio tem por escopo a busca por uma interpretação conforme a Constituição do sistema de competência recursal na Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha. A sua importância está relacionada à solução do problema dos sucessivos conflitos negativos de competência suscitados nos últimos anos no Colendo Superior Tribunais de Justiça, os quais somente propagaram o prolongamento do processo, o comprometimento da tutela jurisdicional efetiva, o acirramento da desigualdade existente entre homem e mulher na sociedade ainda com ranços patriarcais e, acima de tudo, a sensação de impunidade do agressor, ocasionada pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, diante da inoperosidade e do despreparo do Poder Estatal para trabalhar com as nuances do instituto ainda em formação denominado “violência de gênero”.

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Publicado

16-10-2013

Como Citar

MARCELINA CRUZ, Érica. A COMPETÊNCIA RECURSAL NA LEI Nº 11.340/06 E A VIOLÊNCIA DE GÊNERO EM UMA INTERPRETAÇÃO CONFORME A DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 4, n. 01, 2013. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4341. Acesso em: 4 nov. 2024.

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