Amicus curiae
um estudo a partir das dimensões processual, hermenêutica e democrática da jurisdição constitucional
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2010v3n01ID4325Palavras-chave:
Amicus curiae, Controle de constitucionalidade, CidadaniaResumo
Tendo por objeto a figura do amicus curiae – o “amigo da Corte” – este trabalho aborda sua participação na jurisdição constitucional a partir de três perspectivas ou dimensões: a processual, a hermenêutica e a democrática. São analisadas, em seqüência, a origem e a consagração do amicus curiae no ordenamento jurídico pátrio, sua natureza jurídica e particularidades de sua manifestação - a exemplo da possibilidade de sustentação oral, da viabilidade de recurso da decisão que inadmite o amicus curiae e do momento de sua intervenção – assim como a relevância da matéria e a representatividade dos amici curiae como requisito para o ingresso nas ações constitucionais, para finalmente enfrentar, partindo da concepção de Luhmann e Peter Häberle sobre a hermenêutica constitucional, a figura do amicus curiae como elo de ligação entre a sociedade e a Corte, conferindo legitimidade às suas decisões.
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