PROTEÇÃO À IDENTIDADE INDÍGENA E QUILOMBOLA: UMA ANÁLISE À LUZ DO MULTICULTURALISMO E DA ABERTURA CONSTITUCIONAL
Resumo
Com a superação do Estado de Direito e ascensão do Estado Constitucional, conceitos como pluralismo e flexibilidade propiciaram uma abertura constitucional sem precedentes na história do constitucionalismo, reconciliando o direito com a realidade social, dinamizando-o e plastificando-o através de um processo contínuo de transformação e evolução de modo a acompanhar a dinâmica social. A superação da concepção de sociedade homogênea e do paradigma da assimilação cultural que predominou no constitucionalismo clássico, desnudou a realidade pluralista e heterogênea da sociedade contemporânea, principalmente num País tão vasto e culturalmente diversificado como o Brasil. Evoluiu-se, assim, no mundo o reconhecimento da ligação inexorável entre o direito a diferença e a materialização da dignidade humana de comunidades etnicamente e culturalmente diferenciadas, tais como indígenas, quilombolas e outros povos ditos tradicionais. Trabalhamos, então, com a compreensão de que a singularidade cultural dessas comunidades consubstancia verdadeiro direito fundamental delas, compreendendo que os instrumentos internacionais destinados à sua proteção e à manutenção de seu estilo de vida tradicional, compõem o bloco de constitucionalidade brasileira, segundo uma lógica de materialidade constitucional, alçando-se à hierarquia de normas constitucionais, uma das maiores contribuições do Neoconstitucional ao universo jurídico e à hermenêutica constitucional.
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