PRÁTICAS RELIGIOSAS EM CONTEXTO MIGRATÓRIO: O CASO DA TRÍPLICE FRONTEIRA LATINO-AMERICANA
Mots-clés :
Religião. Migração. Fronteira.Résumé
A região na América do Sul conhecida como Tríplice Fronteira é cenário de intenso fluxo religioso transnacional. Esse espaço geográfico é imaginado como uma zona de intersecção entre três cidades: Ciudad del Este, no Paraguai, Puerto Iguazu, na Argentina e Foz do Iguaçu, no Brasil. Do lado brasileiro, Foz do Iguaçu possui cerca de 300 mil habitantes, constituindo um campo religioso diversificado e complexo, cuja influência se manifesta pela fronteira com a Argentina e o Paraguai. Ciudad del’Este, no Paraguai, possui quase 200 mil habitantes e, nos últimos anos, vem recebendo uma crescente quantidade de imigrantes de diversas origens e filiações religiosas. No lado argentino da fronteira, a cidade de Puerto Iguazu abriga pouco mais de 50.000 pessoas, as quais, nos últimos anos, têm vivenciado transformações em seu campo religioso, em decorrência da chegada de numerosas igrejas pentecostais – em sua maioria, provenientes do Brasil – que se instalam, sobretudo, nos subúrbios e nos bairros mais pobres. Essas inter-relações socioculturais se retroalimentam do fluxo intenso de bens materiais e simbólicos característicos dessa região. Situada em um espaço geopolítico central para o Mercosul, a chamada Tríplice Fronteira se constitui num desafio para a pesquisa antropológica. Diante desse contexto, esta comunicação pretende partilhar resultados iniciais desta pesquisa acerca da diversidade religiosa e cultural compreendidos no âmbito dos fluxos migratórios, territorialidades e dos processos de integração transfronteiriça.Téléchargements
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Publié-e
08-08-2016
Comment citer
DA SILVA, A. F. PRÁTICAS RELIGIOSAS EM CONTEXTO MIGRATÓRIO: O CASO DA TRÍPLICE FRONTEIRA LATINO-AMERICANA. Revista Inter-Legere, [S. l.], v. 1, n. 17, p. 89–104, 2016. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/interlegere/article/view/9928. Acesso em: 22 nov. 2024.
Numéro
Rubrique
DOSSIÊ RELIGIÃO NA ESFERA PÚBLICA: UM CASO DE POLÍCIA OU UMA QUESTÃO POLÍTICA?