Município de Interesse Turístico
estudo sobre a candidatura de Presidente Prudente-SP
DOI:
https://doi.org/10.21680/2357-8211.2024v12n2ID33900Palavras-chave:
Políticas Públicas, Turismo, MITResumo
No estado de São Paulo, o turismo é considerado vetor de desenvolvimento, tanto que políticas públicas específicas são propostas para fomentar a atividade. Um exemplo é a Lei Complementar Nº 1.261, de 29 de abril de 2015, que estabelece requisitos para a classificação de Estâncias e Municípios de Interesse Turístico (MITs). Nesse cenário, o governo do município de Presidente Prudente iniciou o processo de candidatura em 2015 e em 2018 enviou a proposta revisada, desde então obteve duas negativas. Na última solicitação, os critérios de potencial turístico e serviço de informação turística não foram atendidos. O objetivo geral deste artigo é analisar a trajetória do governo municipal de Presidente Prudente no processo de solicitação do MIT. A pesquisa, classificada como aplicada, explicativa e de abordagem qualitativa, baseou-se em revisões bibliográficas e documentais, a partir de consultas nas plataformas científicas do SciELO, Periódicos CAPES e Google Acadêmico. Igualmente, dados e informações foram solicitados ao Governo do Município de Presidente Prudente, nos departamentos que participaram e/ou estão atuando na condução do título de MIT. Realizaram-se entrevistas com roteiro semiestruturado, junto aos profissionais que atuam diretamente no processo de solicitação do título. Todo material foi organizado por temas e analisado por meio da técnica da Análise de Conteúdo. Os resultados demonstram que há necessidade de conformidade com critérios técnicos e legais, uma vez que a aprovação do título tem sido influenciada pela não sistematização de informações e apresentação documental conforme a legislação exige. Com as negativas, o processo encontra-se em revisão, com possibilidades de parecer favorável em nova solicitação da titulação pelo governo municipal.
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