Esquemas jurídico-filosóficos de la jurisdicción

Del positivismo al postpositivismo procedimental

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2019v12n1ID17456

Palabras clave:

Legitimidad de las decisiones judiciales, Democracia deliberativa, Postpositivismo procesal

Resumen

Este artículo tiene como objetivo estudiar un modelo de toma de decisiones judiciales capaz de satisfacer los intereses de una ciudadanía pluralista. Utiliza inicialmente el método dialéctico y posteriormente el deductivo. Se trata de una investigación cualitativa y normativa. Emplea fuentes doctrinales, con especial énfasis en autores de filosofía del derecho y teoría del derecho constitucional. Entiende que las teorías del positivismo de Hart, el postpositivismo de Dworkin y Alexy, y el pragmatismo jurídico de Posner son insuficientes para justificar la legitimidad de las decisiones. Encuentra en Habermas un modelo procesal de jurisdicción que permite un diálogo democrático y cooperativo entre los actores procesales. A continuación, investiga la aplicación de la teoría habermasiana en la jurisdicción ordinaria, con énfasis en el procedimiento penal, y en la jurisdicción constitucional, con el apoyo de Ricardo Tinoco de Góes. Finalmente, sugiere que la propuesta de Habermas se utilice para futuras investigaciones sobre su aplicabilidad en la legislación brasileña.

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Biografía del autor/a

Carlos André Maciel Pinheiro Pereira, Universidade Potiguar (UnP)

Doutor em Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (PPGD/UFPE). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (PPGD/UFRN). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN). Professor Efetivo da Unidade Acadêmica de Direito do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Advogado. 

Andressa Solon Borges, Universidade Federal da Paraíba

Doutoranda em Direitos Humanos pelo Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba. Mestra em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2018). MBA em Administração Judiciária pela Fundação Getúlio Vargas (2023). Especialista em Direito Civil pela Faculdades Integradas de Jacarepaguá (2013) e em Processo Civil pelo Instituto de Ensino Superior de Fortaleza (2014). Graduada em Direito pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte (2014) e em Letras - Língua Francesa e Literatura pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2004). Analista Judiciária lotada como Assessora do 4 Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Nathânia de Medeiros Oliveira, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Mestre em Direito Constitucional PPGD/UFRN, Bacharela em Direito pela UFRN, Bacharela em Filosofia pela UFRN, Licenciada em História pela UFRN e Licenciada em Filosofia pela Uniasselvi, com pesquisa focada na interface entre teorias do contrato social e racionalidade animal. Atualmente, desenvolve investigações no campo da Filosofia Social e Teoria Crítica, com ênfase no pensamento de Theodor W. Adorno e na Dialética Negativa. Possui experiência docente no ensino básico e superior, atuando na disciplina de Filosofia, além de expertise na produção de materiais didáticos e na orientação acadêmica em temas de Ética, Filosofia Política e Direitos Fundamentais.

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Publicado

26-09-2019

Cómo citar

PEREIRA, Carlos André Maciel Pinheiro; BORGES, Andressa Solon; OLIVEIRA, Nathânia de Medeiros. Esquemas jurídico-filosóficos de la jurisdicción: Del positivismo al postpositivismo procedimental. Revista Digital Constitución y Garantía de Derechos , [S. l.], v. 12, n. 1, 2019. DOI: 10.21680/1982-310X.2019v12n1ID17456. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/17456. Acesso em: 9 jun. 2026.

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