LINEAMENTOS JUSFILOSÓFICOS DA JURISDIÇÃO: DO POSITIVISMO AO PÓS-POSITIVISMO PROCEDIMENTAL

Autores

  • Carlos André Maciel Pinheiro Pereira Universidade Potiguar (UnP)
  • Andressa Solon Borges Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)
  • Nathânia de Medeiros Oliveira de Medeiros Oliveira Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN)

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2019v12n1ID17456

Resumo

Este artigo pretende estudar um modelo de decisão judicial apto a corresponder aos interesses da cidadania pluralista. Faz uso do método dialético em um primeiro momento e dedutivo no subsequente. É uma pesquisa qualitativa e normativa. Utiliza fontes de pesquisa doutrinária com ênfase em autores da filosofia do direito e teoria do direito constitucional.  Entende que as teorias do positivismo de Hart, do pós-positivismo de Dworkin e Alexy e do pragmatismo jurídico de Posner são insuficientes para justificar a legitimidade das decisões. Encontra em Habermas um modelo procedimental de jurisdição que permite o diálogo democrático e cooperativo entre os atores processuais. Em seguida, investiga a aplicação da teoria habermasiana na jurisdição ordinária com ênfase no processo penal e na jurisdição constitucional com suporte em Ricardo Tinoco de Góes. Por fim, sugere que a proposta de Habermas seja utilizada para futuras investigações sobre a aplicabilidade na legislação brasileira.

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Biografia do Autor

Carlos André Maciel Pinheiro Pereira, Universidade Potiguar (UnP)

Graduado Bacharel em Direito (UNI-RN), Especializando em Direito Tributário (IBET) e Discente do curso de Administração (UFRN). É Membro da Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante da OAB/RN, além de exercer a advocacia privada, nos campos de Direito Civil e do Consumidor.

Andressa Solon Borges, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)

Bacharela em Direito pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI–RN). Especialista em Direito Civil pela Faculdades Integradas de Jacarepaguá (FIJ). Especialista em Direito Público pela Instituto de Ensino Superior de Fortaleza (IESF). Mestra em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Técnica Judiciária do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). E-mail: solonadressa@gmail.com

Nathânia de Medeiros Oliveira de Medeiros Oliveira, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN)

Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Bacharela em Filosofia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Mestra em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Advogada. E-mail: nathania.m.oliveira@gmail.com

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Publicado

26-09-2019

Como Citar

MACIEL PINHEIRO PEREIRA, C. A.; SOLON BORGES, A.; DE MEDEIROS OLIVEIRA, N. de M. O. LINEAMENTOS JUSFILOSÓFICOS DA JURISDIÇÃO: DO POSITIVISMO AO PÓS-POSITIVISMO PROCEDIMENTAL. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 12, n. 1, 2019. DOI: 10.21680/1982-310X.2019v12n1ID17456. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/17456. Acesso em: 20 abr. 2024.

Edição

Seção

Padronização