DIREITO E EMANCIPAÇÃO NA TEORIA DE JÜRGEN HABERMAS: DE WEBER A KANT

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Resumo

O presente artigo busca debater a relação entre o direito, a política e os sistemas nos trabalhos Jürgen Habermas das décadas de 1980 e 1990. Assim, pergunta: como ocorreu a mudança de perspectiva de Habermas sobre o direito? Pretende, assim, realizar uma reconstrução crítica da teoria de Habermas com o objetivo de identificar os fatores que ocasionaram a passagem de uma perspectiva weberiana sobre o direito para um ponto de vista mais kantiano. Em conclusão, identifica tensões no kantismo habermasiano. Parece que as escolhas do filósofo-jurista implicaram em um ganho normativo, mas ao mesmo tempo, em fragilidades ligadas a idealização excessiva.

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Biografia do Autor

Carlos André Maciel Pinheiro Pereira

Doutor em Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (PPGD/UFPE). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (PPGD/UFRN). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI–RN). Advogado. Membro da Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo (ANNEP). E-mail: candremaciel@hotmail.com

Mariana Pimentel Fischer Pacheco, Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)

Pós-doutorado em Filosofia pela Universidade de São Paulo (USP). Doutora e Mestra em Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Professora Adjunta do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). E-mail: marianafisch@gmail.com

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Publicado

19-03-2024

Como Citar

MACIEL PINHEIRO PEREIRA, C. A.; PIMENTEL FISCHER PACHECO, M. DIREITO E EMANCIPAÇÃO NA TEORIA DE JÜRGEN HABERMAS: DE WEBER A KANT. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 15, n. 2, 2024. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/35627. Acesso em: 27 abr. 2024.

Edição

Seção

27ª EDIÇÃO