A GUERRA FISCAL NO ÂMBITO DOS MUNICÍPIOS
O FRATRICÍDIO EM TORNO DO ISSQN
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2020v13n2ID21304Resumo
O presente artigo tem como finalidade discutir o comportamento dos fiscos municipais enquanto entes competentes para a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e seu contexto da guerra fiscal, resultado da busca incessante pelos investimentos da iniciativa privada. Emprega o método dedutivo para desenvolver pesquisa qualitativa, onde se fará análise da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional, estudo da doutrina, jurisprudência e legislação específica, ultrapassando a seara tributária e inevitavelmente adentrando nas questões constitucionais capazes de minimizar o conflito abordado. Entende que há verdadeiro fratricídio entre os entes que deveriam ser cooperados, expondo, ainda, os aspectos e consequências do fenômeno, especialmente no que diz respeito aos impactos no desenvolvimento social e econômico regional. Analisa soluções possíveis a partir do ordenamento jurídico brasileiro. Por fim, conclui-se que a guerra fiscal é um problema econômico e social que pode ser sanado através da do ordenamento jurídico atual, da uniformização das obrigações tributárias, da modernização dos sistemas de informação municipais e da obediência aos princípios da cooperação, federalismo fiscal e da capacidade contributiva.
Palavras-chave: Guerra Fiscal. ISSQN. Normas Gerais.
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