A concepção multicultural de direitos humanos no reconhecimento e aplicação dos direitos dos povos indígenas no Brasil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2021v14n1ID25415

Palavras-chave:

Direito Internacional dos Direitos Humanos, Multiculturalismo, Povos Indígenas

Resumo

A proteção dos povos indígenas no âmbito internacional é relativamente recente e remonta ao ano de 1948, quando foram aprovadas a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que genericamente asseguram a todos os indivíduos uma série de direitos humanos. Especificamente, o primeiro documento supragovernamental de caráter vinculante foi a Convenção nº 107 de 1957 da OIT, a qual possuía traços das Políticas Integracionistas. Todavia, com a ascensão do multiculturalismo — que reconhece a existência de uma diversidade de culturas que coexistem e se autoinfluenciam — nos países latino-americanos, em meados da década de 80, houve o reconhecimento nos Textos Constitucionais da proteção a vários direitos das minorias étnicas. Esse fenômeno também ocorreu no Brasil, tendo em vista a promulgação da Constituição Federal de 1988, que abandonou o paradigma integracionista, reconheceu a multiplicidade de culturas e assegurou aos povos indígenas, dentre outros, o direito a linguagem, tradição e a reproduzir a sua cultura, imprescindíveis para a preservação e propagação do respeito à sua singularidade sociocultural.

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Biografia do Autor

Hermínia Boracini Bichinim Costa Silva, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Técnica Judiciária da Justiça Federal no Rio Grande do Norte. Pós-graduanda em Direito Previdenciário e Prática pela Faculdade Legale (2025 - atualmente). Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Faculdade Legale (2025). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2024). 

Sergio Alexandre de Moraes Braga Junior, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará (1995), graduação em Gestão Pública pela Universidade Paulista (2020), possui Mestrado em Direito e Desenvolvimento pela Universidade Federal do Ceará (1998) e Mestrado em Gestão Pública e Cooperação Internacional (2023) pela Universidade Federal da Paraíba, Doutorado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2005). Doutorado em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2024), Pós-Doutoramento em Direito na Universidade Federal do Paraná (2021). Foi Coordenador do Mestrado Interinstitucional (MINTER) em Direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), em convênio com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), atuou, ainda, como Coordenador da Graduação do Direito do Campus de Natal, além de cursos de especialização do mesmo. É Professor Titular da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atualmente exerce a Coordenação do curso de Direito. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Ambiental, Urbanístico, Econômico e Administrativo, atuando principalmente nos seguintes temas: meio ambiente, políticas públicas, desenvolvimento sustentável, planejamento urbano e matriz energética. Atuou ainda como Coordenador Operacional do Doutorado Interinstitucional em Direito (DINTER) da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) em convênio com a Universidade Federal do Paraná (UFPR) (2019-2024).

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Publicado

28-06-2022

Como Citar

SILVA, Hermínia Boracini Bichinim Costa; BRAGA JUNIOR, Sergio Alexandre de Moraes. A concepção multicultural de direitos humanos no reconhecimento e aplicação dos direitos dos povos indígenas no Brasil . Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 14, n. 1, 2022. DOI: 10.21680/1982-310X.2021v14n1ID25415. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/25415. Acesso em: 11 jul. 2026.

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