A concepção multicultural de direitos humanos no reconhecimento e aplicação dos direitos dos povos indígenas no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2021v14n1ID25415Palavras-chave:
Direito Internacional dos Direitos Humanos, Multiculturalismo, Povos IndígenasResumo
A proteção dos povos indígenas no âmbito internacional é relativamente recente e remonta ao ano de 1948, quando foram aprovadas a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que genericamente asseguram a todos os indivíduos uma série de direitos humanos. Especificamente, o primeiro documento supragovernamental de caráter vinculante foi a Convenção nº 107 de 1957 da OIT, a qual possuía traços das Políticas Integracionistas. Todavia, com a ascensão do multiculturalismo — que reconhece a existência de uma diversidade de culturas que coexistem e se autoinfluenciam — nos países latino-americanos, em meados da década de 80, houve o reconhecimento nos Textos Constitucionais da proteção a vários direitos das minorias étnicas. Esse fenômeno também ocorreu no Brasil, tendo em vista a promulgação da Constituição Federal de 1988, que abandonou o paradigma integracionista, reconheceu a multiplicidade de culturas e assegurou aos povos indígenas, dentre outros, o direito a linguagem, tradição e a reproduzir a sua cultura, imprescindíveis para a preservação e propagação do respeito à sua singularidade sociocultural.
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