A CONCEPÇÃO MULTICULTURAL DE DIREITOS HUMANOS NO RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DOS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS NO BRASIL

Autores/as

Resumen

A proteção dos povos indígenas no âmbito internacional é relativamente recente e remonta ao ano de 1948, quando foram aprovadas a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que genericamente asseguram a todos os indivíduos uma série de direitos humanos. Especificamente, o primeiro documento supragovernamental de caráter vinculante foi a Convenção nº 107 de 1957 da OIT, a qual possuía traços das Políticas Integracionistas. Todavia, com a ascensão do multiculturalismo — que reconhece a existência de uma diversidade de culturas que coexistem e se autoinfluenciam — nos países latino-americanos, em meados da década de 80, houve o reconhecimento nos Textos Constitucionais da proteção a vários direitos das minorias étnicas. Esse fenômeno também ocorreu no Brasil, tendo em vista a promulgação da Constituição Federal de 1988, que abandonou o paradigma integracionista, reconheceu a multiplicidade de culturas e assegurou aos povos indígenas, dentre outros, o direito a linguagem, tradição e a reproduzir a sua cultura, imprescindíveis para a preservação e propagação do respeito à sua singularidade sociocultural.

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Biografía del autor/a

Hermínia Boracini Bichinim Costa Silva, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte e membra do projeto de pesquisa Constituição Federal Brasileira e sua Concretização pela Justiça Constitucional. Lattes: http://lattes.cnpq.br/4491259128663987. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-5153-3489. E-mail: herminia_boracini@hotmail.com

Sergio Alexandre de Moraes Braga Junior, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN).

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2005). Mestre em Direito (Direito e Desenvolvimento) pela Universidade Federal do Ceará (1998). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará (1995). Professor titular da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) e Professor Associado I da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Lattes: http://lattes.cnpq.br/8429436981406857. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8716-7468. E-mail: s.alexandre.prof@gmail.com.

Publicado

28-06-2022

Cómo citar

BORACINI BICHINIM COSTA SILVA, H.; ALEXANDRE DE MORAES BRAGA JUNIOR, S. A CONCEPÇÃO MULTICULTURAL DE DIREITOS HUMANOS NO RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DOS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS NO BRASIL. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 14, n. 1, 2022. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/25415. Acesso em: 3 nov. 2024.

Número

Sección

24ª EDIÇÃO