A CONSTITUIÇÃO DE 1988 NO ENSINO MÉDIO E A MATERIALIDADE DA CIDADANIA E DA DEMOCRACIA
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-1662.2017v1n20ID12467Palavras-chave:
Direitos humanos, Constituição da República de 1988, Democracia, Cidadania, Currículo do Ensino MédioResumo
Um grande desafio para os professores é o de apresentar para os alunos os conceitos de “cidadania” e de “democracia” com um alto grau de concretude, validade ou de eficácia. Considere-se que os termos “cidadania” e “democracia” devem perder o seu caráter abstrato para serem percebidos como recursos efetivos que precisam de manejo com vistas a garantir o desenvolvimento social e impedir o retrocesso a um contexto de ditadura política. O presente trabalho assume como pressuposto que o conhecimento específico dos direitos legalmente estabelecidos contribui para o aprimoramento do exercício da cidadania e para o funcionamento da democracia. A modernidade foi marcada por uma “revolução copernicana” com base na qual os cidadãos passaram a ter direitos em relação ao Estado, de tal forma que as várias manifestações de autoritarismo institucional puderam ser coibidas por instrumentos legais mobilizáveis pelos cidadãos. A Constituição de 1988 inovou ao incluir nos seus primeiros artigos um extenso rol de direitos individuais e coletivos, indicando, com isso, uma ruptura radical com o anterior período de exceção (1964-1985). Essa é uma conquista que não pode ser perdida e, para tanto, o presente trabalho propõe uma estratégia para dinamizar interdisciplinarmente o currículo escolar e que implica a conexão entre os direitos constitucionalmente estabelecidos e o cotidiano dos alunos e de suas respectivas famílias. O estudo dos direitos humanos, individuais e coletivos, tal como se apresentam no campo jurídico, serve como um eixo em torno do qual os conteúdos específicos da Sociologia, da História e da Filosofia podem ser articulados com vista a ampliar as garantias para o pleno funcionamento da democracia. Disso decorre, no âmbito da disciplina de Sociologia no Ensino Médio, a pertinência de uma reflexão sistemática que transcenda o mero legalismo a respeito da Constituição da República – Título I (Dos Princípios Fundamentais) e Capítulo I (Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos) do Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), artigos 1º a 5º.