Desenvolvimento como um direito humano e sua relação com a democracia

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2021v14n3ID25074

Palavras-chave:

Desenvolvimento, Direitos humanos, Constituição Federal de 1988

Resumo

O presente artigo tem como objetivo tratar o desenvolvimento como direito humano positivado na Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento de 1986 aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, sua estreita relação com a democracia e a concretização constitucional no Brasil. Por meio da Resolução n° 41/128 de 1986, a Assembleia aprova a Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento enunciando o direito ao desenvolvimento como um direito humano inalienável. O desenvolvimento, não mais visto como sinônimo de crescimento econômico, representa agora um processo econômico, social, cultural e político, com expansão de liberdades e sustentabilidade (aspectos tanto quantitativos quanto qualitativos). No Brasil, a Constituição Federal de 1988 determinou como objetivo fundamental da República o desenvolvimento nacional (art. 3°, II). Pela generalidade e natureza programática, o desenvolvimento assume uma dimensão de princípio que necessita de estruturação normativa mais concreta, o que, congruente com a Declaração de 1986 do desenvolvimento como participação ativa do povo, a democracia brasileira disponibiliza voto, referendo, plebiscito e iniciativa popular de leis para concretização constitucional de objetivo desenvolvimentista. O método do estudo é o hipotético-dedutivo, de abordagem qualitativa, com o suporte de pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que há uma consolidação do direito ao desenvolvimento como um direito humano inalienável, de aspectos jurídicos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais (em inter-relação e sinergia), representando ainda um objetivo fundamental da República brasileira a ser concretizado por força constitucional, em que o povo é protagonista no processo, o qual dispõe de ferramentas democráticas.

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Biografia do Autor

Guilherme Marinho de Araújo Mendes, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Possui graduação em Direito pela Universidade Potiguar (2013), pós-graduações lato sensu em Direito do Trabalho (Damásio, 2016), em Direito Processual Civil (IED, 2022), em Direito Processual Penal (IED, 2022), em Direito Público (Damásio, 2022), mestrado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN (2020) e doutorado em Ciências Jurídicas pela UFPB (2026).

Fabrício Germano Alves, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Advogado. Especialista em Direito do Consumidor e Relações de Consumo (UNP), Direito Eletrônico (Estácio), Publicidade e Propaganda: mídias, linguagens e comportamento do consumidor (Intervale), Marketing Digital (Intervale), Docência no Ensino Superior (FMU) e Metodologias em Educação a Distância (Intervale). Mestre em Direito (UFRN). Mestre e Doutor em Sociedad Democrática, Estado y Derecho pela Universidad del País Vasco / Euskal Herriko Unibertsitatea (UPV/EHU) na Espanha. Líder do Grupo de Pesquisa Direito das Relações de Consumo. Coordenador do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Direito das Relações de Consumo (LABRELCON). Professor da Graduação e Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Vice-presidente da Comissão de Educação Jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Rio Grande do Norte. Avaliador do INEP/MEC.

Referências

ACEMOGLU, Daron; ROBINSON, James. Por que as nações fracassam: as origens do poder,

da prosperidade e da pobreza. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012,

ALBUQUERQUE, Armando. Direito ao desenvolvimento político: a democracia como condictio

sine qua non. Direito e desenvolvimento, v. 1, n. 2, p. 9-21, 2010. Disponível em:

https://periodicos.unipe.br/index.php/direitoedesenvolvimento/article/view/145/128. Acesso em:

17 jul. 2020.

ALVES, Fabrício Germano. XAVIER, Yanko Marcius de Alencar. Hermenêutica

Contemporânea dos Direitos Fundamentais. Revista Direito e Liberdade. ESMARN. v. 14, n. 1,

p. 97-113. jan./jun. 2012.

ATALIBA, Geraldo. República e Constituição. 3. ed. Atual. por Rosolea

Miranda Folgosi. São Paulo: Malheiros, 2011.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 4.

ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

BAMBIRRA, Felipe Magalhães; SANTOS NETO, Arnaldo Bastos. O objetivo fundamental de

“garantir o desenvolvimento nacional” na constituição federal de 1988: análise de um conceito

jurídico indeterminado. São Paulo: Prisma Jurídico, v. 16, n. 2, p. 241-259, 2017. Disponível

em: https://www.redalyc.org/pdf/934/93454289001.pdf. Acesso em: 29 dez. 2019.

BONAVIDES, Paulo. Ciência política. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 34. ed. São Paulo: Malheiros, 2019.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF:

Senado, 1988.

BRASIL. Congresso. Câmara dos Deputados. Comissão de Legislação Participativa. Cartilha.

Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2001. 51 p.

Disponível em: http://www.dhnet.org.br/dados/cartilhas/dht/cartilha_legislacao_participativa.pdf.

Acesso em: 20 dez. 2019.

BRASIL. Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998. Regulamenta a execução do disposto nos

incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9709.htm. Acesso em: 28 dez. 2019.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed.

Coimbra: Almedina, 2018.

DINIZ, Eli. Estado, variedades de capitalismo e desenvolvimento em países emergentes.

Desenvolvimento em debate, v. 1, n. 1, p. 7-27, jan.-abr. 2010. Disponível em: http://

desenvolvimentoemdebate.ie.ufrj.br/pdf/dd_1_1.pdf. Acesso em: 23 dez. 2019.

FRANÇA, Phillip Gil. Objetivos Fundamentais da República, escolhas públicas e políticas

públicas: caminhos de concretização dos benefícios sociais constitucionais. Direitos sociais e

políticas públicas I. 1. ed. Curitiba: Clássica, 2014. Disponível em:

http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=534488729ab74ff0. Acesso em: 29 dez. 2019.

FURTADO, Celso. Introdução ao desenvolvimento: enfoque histórico-estrutural. São Paulo:

Paz e Terra, 2000.

FURTADO, Celso. Pequena introdução ao desenvolvimento: enfoque interdisciplinar.

Companhia Editora Nacional, 1981.

FURTADO, Celso. O mito do desenvolvimento econômico. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1974.

GRAU, Eros. A ordem econômica na Constituição de 1988: interpretação e crítica. 19. ed. São

Paulo: Malheiros. 2018.

GUIMARÃES, Patrícia B. Vilar. Contribuições teóricas para o direito e

desenvolvimento. Texto para Discussão 1824. Brasília: IPEA, 2013.

HÄRBELE, Peter. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da

constituição: contribuição para a interpretação pluralista e procedimental da constituição. Porto

Alegre: S.A Fabris, 1997.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira

Mendes. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 2004.

LIMA JUNIOR, Francisco Gaspar de. MENDONÇA, Fabiano André de Souza. Entre princípio e

direito: o desenvolvimento na Constituição de 1988. Revista Eletrônica do Curso de Direito do

Centro Universitário UniOpet. Curitiba-PR. Ano XII, n. 20, jan-jun/2019. Disponível em:

http://www.opet.com.br/faculdade/revista-anima/pdf/anima20/12-ENTRE-PRINC%C3%8DPIOE-DIREITO-O-

DESENVOLVIMENTO-NA-CONSTITUI%C3%87%C3%83O-DE-1988.pdf.

Acesso em: 26 dez. 2019.

MENDONÇA, Fabiano A. Introdução aos direitos plurifuncionais: os direitos, suas funções e

a relação com o desenvolvimento, a eficiência e as políticas públicas. Natal: 2016.

MORAES, Alexandre. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. São

Paulo: Atlas, 2013.

NWOBIKE, J.C.; NWAUCHE, E.S. Implementação do direito ao desenvolvimento. SUR –

Revista internacional de direitos humanos. Ano 2. Número 2. 2005. Disponível em:

http://www.scielo.br/pdf/sur/v2n2/a05v2n2.pdf. Acesso em: 26 dez. 2019.

OLIVEIRA, Amanda Garcia; MARTINS, Gustavo Rocha. Direito ao desenvolvimento nos

âmbitos do desenvolvimento da nação e do desenvolvimento do indivíduo. Revista Vianna

Sapiens. Juiz de Fora: 2017. Disponível em:

https://viannasapiens.emnuvens.com.br/revista/article/download/251/231/. Acesso em: 29 dez.

2019.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração Universal dos Direitos

Humanos. Adotada pela Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10

de dezembro de 1948. Disponível em:

https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por. Acesso em: 20 dez. 2019.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração sobre o Direito ao

Desenvolvimento - Adotada pela Resolução n. 41/128 da Assembleia Geral das Nações Unidas,

em 4 de dezembro de 1986. Disponível em:

http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/bmestar/dec86.htm. Acesso em: 20 dez. 2019.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Pacto Internacional sobre os Direitos

Econômicos, Sociais e Culturais. Adotada pela Resolução n. 2.200-A da Assembleia Geral

das Nações Unidas, em 16 de dezembro de 1966. Disponível em:

https://www.oas.org/dil/port/1966%20Pacto%20Internacional%20sobre%20os%20Direitos%20E

con%C3%B3micos,%20Sociais%20e%20Culturais.pdf. Acesso em: 20 dez. 2019.

PEIXINHO, Manoel Messias; FERRARO, Suzani Andrade. Direito ao Desenvolvimento como

Direito Fundamental. In: Melissa Folmann; Suzani Andrade Ferraro. (org.). Previdência nos 60

anos da Declaração de Direitos Humanos e nos 20 da Constituição brasileira. Curitiba:

Juruá, 2008. Disponível em:

http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/bh/manoel_messias_peixinho.p

df Acesso em: 02 jan. 2020.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e justiça internacional: um estudo comparado dos

sistemas regionais europeu, interamericano e africano. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

SACHS, Ignacy. O desenvolvimento enquanto apropriação dos direitos humanos. Estudos

avançados, v. 12, n. 33. São Paulo: 1998. p. 149-156. Disponível em:

http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-

40141998000200011&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 14 abr. 2020.

SÁTIRO, Guadalupe Souza; MARQUES, Verônica Teixeira, OLIVEIRA, Liziane Paixão

Silva. O reconhecimento jurídico do direito ao desenvolvimento como direito humano e sua

proteção internacional e constitucional. João Pessoa: Direito e Desenvolvimento. v. 7, n. 13,

2016. p. 170-18. Disponível em:

https://periodicos.unipe.br/index.php/direitoedesenvolvimento/article/view/307/289. Acesso

em: 14 abr. 2020.

SEN, Amartya Kumar. Development as freedom. New York: Alfred A. Knopf, 2000.

SENGUPTA, Arjun. On the theory and practice of the right to development. Human Rights

Quarterly. vol. 24, n. 4, nov. 2002, p. 837-889. Disponível em:

https://muse.jhu.edu/article/13865/pdf. Acesso em: 10 abr. 2020.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 42. ed. São Paulo:

Malheiros, 2019.

SOUSA, Mônica Teresa Costa. Direito ao desenvolvimento como direito humano: implicações

decorrentes desta identificação. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], v. 11, n. 2, p. 422-

443, 2010. Disponível em:

https://unoesc.emnuvens.com.br/espacojuridico/article/view/1956/1024 Acesso em: 17 jul. 2020.

TAVARES, Raquel. Direitos Humanos: De onde vêm, o que são e para que servem?

Lisboa: Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 2012.

TELLES JÚNIOR, Goffredo. O povo e o poder: o conselho de planejamento nacional. São

Paulo: Malheiros. 2003.

VIVAS, Alessandra Bentes et al (org.). Interdisciplinaridade das políticas públicas. Rio de

Janeiro: FGB / Pembroke Collins, 2019.

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Publicado

20-08-2021

Como Citar

MENDES, Guilherme Marinho de Araújo; ALVES, Fabrício Germano. Desenvolvimento como um direito humano e sua relação com a democracia. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 14, n. 3, p. 70–93, 2021. DOI: 10.21680/1982-310X.2021v14n3ID25074. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/25074. Acesso em: 4 ago. 2026.

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