FUNÇÕES PRÓPRIAS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL E VINCULAÇÃO DOS PRECEDENTES: PARÂMETROS PARA A CONSTITUCIONALIDADE.

Autores

  • Thiago Murilo Nóbrega Galvão UFRN

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2018v11n2ID16163

Resumo

Aborda a relação entre as funções do Tribunal Constitucional e a constitucionalidade das hipóteses de vinculação dos precedentes, conforme previsão do art. 926 e 927 do Novo Código de Processo Civil, enfrentando os questionamentos sobre a inconstitucionalidade das hipóteses do art. 927, do Novo Código de Processo Civil. Igualmente, é tratado as funções próprias da Corte Constitucional e a necessidade de vinculação e estabilidade da jurisprudência constitucional.

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Biografia do Autor

Thiago Murilo Nóbrega Galvão, UFRN

Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN. Especialista em Direito e Jurisdição pela Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte – ESMARN. Especialista em Processo Civil pela UFRN. Especialista em Direito Público pela Universidade de Brasília – UnB. Procurador Federal. Procurador-Chefe do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte. Professor da UNI-RN.

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Publicado

04-04-2019

Como Citar

NÓBREGA GALVÃO, T. M. FUNÇÕES PRÓPRIAS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL E VINCULAÇÃO DOS PRECEDENTES: PARÂMETROS PARA A CONSTITUCIONALIDADE. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 11, n. 2, p. 229–246, 2019. DOI: 10.21680/1982-310X.2018v11n2ID16163. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/16163. Acesso em: 14 nov. 2024.

Edição

Seção

Padronização