Desenvolvimento como um direito humano e sua relação com a democracia
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2021v14n3ID25074Palavras-chave:
Desenvolvimento, Direitos humanos, Constituição Federal de 1988Resumo
O presente artigo tem como objetivo tratar o desenvolvimento como direito humano positivado na Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento de 1986 aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, sua estreita relação com a democracia e a concretização constitucional no Brasil. Por meio da Resolução n° 41/128 de 1986, a Assembleia aprova a Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento enunciando o direito ao desenvolvimento como um direito humano inalienável. O desenvolvimento, não mais visto como sinônimo de crescimento econômico, representa agora um processo econômico, social, cultural e político, com expansão de liberdades e sustentabilidade (aspectos tanto quantitativos quanto qualitativos). No Brasil, a Constituição Federal de 1988 determinou como objetivo fundamental da República o desenvolvimento nacional (art. 3°, II). Pela generalidade e natureza programática, o desenvolvimento assume uma dimensão de princípio que necessita de estruturação normativa mais concreta, o que, congruente com a Declaração de 1986 do desenvolvimento como participação ativa do povo, a democracia brasileira disponibiliza voto, referendo, plebiscito e iniciativa popular de leis para concretização constitucional de objetivo desenvolvimentista. O método do estudo é o hipotético-dedutivo, de abordagem qualitativa, com o suporte de pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que há uma consolidação do direito ao desenvolvimento como um direito humano inalienável, de aspectos jurídicos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais (em inter-relação e sinergia), representando ainda um objetivo fundamental da República brasileira a ser concretizado por força constitucional, em que o povo é protagonista no processo, o qual dispõe de ferramentas democráticas.
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Referências
ACEMOGLU, Daron; ROBINSON, James. Por que as nações fracassam: as origens do poder,
da prosperidade e da pobreza. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012,
ALBUQUERQUE, Armando. Direito ao desenvolvimento político: a democracia como condictio
sine qua non. Direito e desenvolvimento, v. 1, n. 2, p. 9-21, 2010. Disponível em:
https://periodicos.unipe.br/index.php/direitoedesenvolvimento/article/view/145/128. Acesso em:
17 jul. 2020.
ALVES, Fabrício Germano. XAVIER, Yanko Marcius de Alencar. Hermenêutica
Contemporânea dos Direitos Fundamentais. Revista Direito e Liberdade. ESMARN. v. 14, n. 1,
p. 97-113. jan./jun. 2012.
ATALIBA, Geraldo. República e Constituição. 3. ed. Atual. por Rosolea
Miranda Folgosi. São Paulo: Malheiros, 2011.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 4.
ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
BAMBIRRA, Felipe Magalhães; SANTOS NETO, Arnaldo Bastos. O objetivo fundamental de
“garantir o desenvolvimento nacional” na constituição federal de 1988: análise de um conceito
jurídico indeterminado. São Paulo: Prisma Jurídico, v. 16, n. 2, p. 241-259, 2017. Disponível
em: https://www.redalyc.org/pdf/934/93454289001.pdf. Acesso em: 29 dez. 2019.
BONAVIDES, Paulo. Ciência política. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 34. ed. São Paulo: Malheiros, 2019.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF:
Senado, 1988.
BRASIL. Congresso. Câmara dos Deputados. Comissão de Legislação Participativa. Cartilha.
Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2001. 51 p.
Disponível em: http://www.dhnet.org.br/dados/cartilhas/dht/cartilha_legislacao_participativa.pdf.
Acesso em: 20 dez. 2019.
BRASIL. Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998. Regulamenta a execução do disposto nos
incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9709.htm. Acesso em: 28 dez. 2019.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed.
Coimbra: Almedina, 2018.
DINIZ, Eli. Estado, variedades de capitalismo e desenvolvimento em países emergentes.
Desenvolvimento em debate, v. 1, n. 1, p. 7-27, jan.-abr. 2010. Disponível em: http://
desenvolvimentoemdebate.ie.ufrj.br/pdf/dd_1_1.pdf. Acesso em: 23 dez. 2019.
FRANÇA, Phillip Gil. Objetivos Fundamentais da República, escolhas públicas e políticas
públicas: caminhos de concretização dos benefícios sociais constitucionais. Direitos sociais e
políticas públicas I. 1. ed. Curitiba: Clássica, 2014. Disponível em:
http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=534488729ab74ff0. Acesso em: 29 dez. 2019.
FURTADO, Celso. Introdução ao desenvolvimento: enfoque histórico-estrutural. São Paulo:
Paz e Terra, 2000.
FURTADO, Celso. Pequena introdução ao desenvolvimento: enfoque interdisciplinar.
Companhia Editora Nacional, 1981.
FURTADO, Celso. O mito do desenvolvimento econômico. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1974.
GRAU, Eros. A ordem econômica na Constituição de 1988: interpretação e crítica. 19. ed. São
Paulo: Malheiros. 2018.
GUIMARÃES, Patrícia B. Vilar. Contribuições teóricas para o direito e
desenvolvimento. Texto para Discussão 1824. Brasília: IPEA, 2013.
HÄRBELE, Peter. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da
constituição: contribuição para a interpretação pluralista e procedimental da constituição. Porto
Alegre: S.A Fabris, 1997.
HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira
Mendes. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 2004.
LIMA JUNIOR, Francisco Gaspar de. MENDONÇA, Fabiano André de Souza. Entre princípio e
direito: o desenvolvimento na Constituição de 1988. Revista Eletrônica do Curso de Direito do
Centro Universitário UniOpet. Curitiba-PR. Ano XII, n. 20, jan-jun/2019. Disponível em:
http://www.opet.com.br/faculdade/revista-anima/pdf/anima20/12-ENTRE-PRINC%C3%8DPIOE-DIREITO-O-
DESENVOLVIMENTO-NA-CONSTITUI%C3%87%C3%83O-DE-1988.pdf.
Acesso em: 26 dez. 2019.
MENDONÇA, Fabiano A. Introdução aos direitos plurifuncionais: os direitos, suas funções e
a relação com o desenvolvimento, a eficiência e as políticas públicas. Natal: 2016.
MORAES, Alexandre. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. São
Paulo: Atlas, 2013.
NWOBIKE, J.C.; NWAUCHE, E.S. Implementação do direito ao desenvolvimento. SUR –
Revista internacional de direitos humanos. Ano 2. Número 2. 2005. Disponível em:
http://www.scielo.br/pdf/sur/v2n2/a05v2n2.pdf. Acesso em: 26 dez. 2019.
OLIVEIRA, Amanda Garcia; MARTINS, Gustavo Rocha. Direito ao desenvolvimento nos
âmbitos do desenvolvimento da nação e do desenvolvimento do indivíduo. Revista Vianna
Sapiens. Juiz de Fora: 2017. Disponível em:
https://viannasapiens.emnuvens.com.br/revista/article/download/251/231/. Acesso em: 29 dez.
2019.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração Universal dos Direitos
Humanos. Adotada pela Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10
de dezembro de 1948. Disponível em:
https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por. Acesso em: 20 dez. 2019.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração sobre o Direito ao
Desenvolvimento - Adotada pela Resolução n. 41/128 da Assembleia Geral das Nações Unidas,
em 4 de dezembro de 1986. Disponível em:
http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/bmestar/dec86.htm. Acesso em: 20 dez. 2019.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Pacto Internacional sobre os Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais. Adotada pela Resolução n. 2.200-A da Assembleia Geral
das Nações Unidas, em 16 de dezembro de 1966. Disponível em:
https://www.oas.org/dil/port/1966%20Pacto%20Internacional%20sobre%20os%20Direitos%20E
con%C3%B3micos,%20Sociais%20e%20Culturais.pdf. Acesso em: 20 dez. 2019.
PEIXINHO, Manoel Messias; FERRARO, Suzani Andrade. Direito ao Desenvolvimento como
Direito Fundamental. In: Melissa Folmann; Suzani Andrade Ferraro. (org.). Previdência nos 60
anos da Declaração de Direitos Humanos e nos 20 da Constituição brasileira. Curitiba:
Juruá, 2008. Disponível em:
http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/bh/manoel_messias_peixinho.p
df Acesso em: 02 jan. 2020.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e justiça internacional: um estudo comparado dos
sistemas regionais europeu, interamericano e africano. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
SACHS, Ignacy. O desenvolvimento enquanto apropriação dos direitos humanos. Estudos
avançados, v. 12, n. 33. São Paulo: 1998. p. 149-156. Disponível em:
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-
40141998000200011&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 14 abr. 2020.
SÁTIRO, Guadalupe Souza; MARQUES, Verônica Teixeira, OLIVEIRA, Liziane Paixão
Silva. O reconhecimento jurídico do direito ao desenvolvimento como direito humano e sua
proteção internacional e constitucional. João Pessoa: Direito e Desenvolvimento. v. 7, n. 13,
2016. p. 170-18. Disponível em:
https://periodicos.unipe.br/index.php/direitoedesenvolvimento/article/view/307/289. Acesso
em: 14 abr. 2020.
SEN, Amartya Kumar. Development as freedom. New York: Alfred A. Knopf, 2000.
SENGUPTA, Arjun. On the theory and practice of the right to development. Human Rights
Quarterly. vol. 24, n. 4, nov. 2002, p. 837-889. Disponível em:
https://muse.jhu.edu/article/13865/pdf. Acesso em: 10 abr. 2020.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 42. ed. São Paulo:
Malheiros, 2019.
SOUSA, Mônica Teresa Costa. Direito ao desenvolvimento como direito humano: implicações
decorrentes desta identificação. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], v. 11, n. 2, p. 422-
443, 2010. Disponível em:
https://unoesc.emnuvens.com.br/espacojuridico/article/view/1956/1024 Acesso em: 17 jul. 2020.
TAVARES, Raquel. Direitos Humanos: De onde vêm, o que são e para que servem?
Lisboa: Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 2012.
TELLES JÚNIOR, Goffredo. O povo e o poder: o conselho de planejamento nacional. São
Paulo: Malheiros. 2003.
VIVAS, Alessandra Bentes et al (org.). Interdisciplinaridade das políticas públicas. Rio de
Janeiro: FGB / Pembroke Collins, 2019.
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