PARECER SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DE UM PROJETO DE LEI FEDERAL QUE ALTERE A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL PARA FIXAR CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE COMPONENTES CURRICULARES OBRIGATÓRIOS NO ENSINO MÉDIO
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-1662.2016v1n18ID10823Palavras-chave:
Direito constitucional. Repartição de competências legislativas. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Componentes curriculares obrigatórios autônomos.Resumo
Este parecer tem como objetivo saber se é constitucional a fixação de carga horária mínima em dois tempos semanais de aula para a oferta de todos os componentes curriculares do Ensino Médio, mediante projeto de lei federal que altere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Adota-se uma perspectiva jurídica, baseada na análise de competências legislativas, em conformidade com os textos da Constituição Federal e das Constituições dos Estados e Distrito Federal, para apresentar uma resposta constitucionalmente adequada. A conclusão é de que é constitucional a fixação por lei nacional para componentes curriculares obrigatórios autônomos.