AS AÇÕES REGRESSIVAS PREVIDENCIÁRIAS DE TRÂNSITO: UMA QUESTÃO ECONÔMICO-SOCIAL, PREVIDENCIÁRIA E DE RESPONSABILIDADE CIVIL
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2016v9n1ID10325Resumo
O presente artigo apresenta uma análise sobre os elementos que compõem as Ações Regressivas Previdenciárias de Trânsito, movidas pela Previdência Social, cuja titularidade compete ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que representa, na atualidade, um dos assuntos mais polêmicos aos olhos do Direito Previdenciário brasileiro. Diante dos aspectos econômico-sociais, os elevados números de acidentes de trânsito envolvendo os segurados da Previdência Social acarretaram cerca de R$ 410 milhões com pagamento de benefício do tipo auxílio-doença, como também, R$ 4 bilhões com pagamento da aposentadoria por invalidez e R$ 3,2 bilhões com pagamento da pensão por morte. A conduta humana (negligência e imprudência) apresenta-se como a principal causadora desses acidentes e quando comprovada é alvo da Ação Regressiva Previdenciária de Trânsito, por parte da Procuradoria-Geral Federal do INSS. O INSS procura demonstrar a existência dos requisitos da responsabilidade civil (ação ou conduta humana – dano ou prejuízo – nexo causal) ao demandar suas ações regressivas contra o motorista infrator.Downloads
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