A GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CONTRADITÓRIO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2016v9n1ID10322Resumo
O presente artigo examina a garantia constitucional do contraditório, tal como restou conformada no âmbito do novo Código de Processo Civil brasileiro, perpassando, como antecedente necessário, pela análise dos escopos principais que animaram a atuação reformadora do legislador em face do estatuto instrumental civil de 1973. Expor-se-á, em seguida, acerca dos contornos teóricos até então atribuídos ao referido princípio constitucional na seara cível, descrevendo, por fim, não sem a emissão de um juízo crítico decorrente das primeiras impressões que o tema suscita, as alterações mais relevantes e substanciais implementadas pela Lei nº 13.105/15, ao instituir o contraditório dinâmico, como garantia de influência e não surpresa, no novel sistema processual.Downloads
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