O marco regulatório do direito à saúde

estruturação, eficiência e controle interno

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2020v13n1ID21825

Palavras-chave:

Direito à saúde, Eficiência e controle

Resumo

A ideia de Estado de Direito implica no raciocínio de que as atividades da administração pública devem ser pautadas por critérios previamente estabelecidos em lei, que possuem como principal referencial a Constituição Federal e o pacto social brasileiro elenca como direito fundamental social, de caráter prestacional, os serviços públicos correlatos à saúde, ferramentas aptas a proporcionarem o desenvolvimento do indivíduo. Mais do que estabelecer normas de caráter programático, o constituinte determina uma vinculação orçamentária mínima anual para lastrear aquele tipo de atividade administrativa e se caso um Estado, Distrito Federal ou Município desobedecer àquele mínimo orçamentário pode sofrer intervenção federal, um princípio constitucional sensível da forma federativa de Estado. O artigo pretende delimitar o marco regulatório do direito à saúde identificando os principais referenciais normativos que o regulamenta, bem como apresentar instrumentos de eficiência e controle da execução orçamentária no que diz respeito ao assunto. Para isso se utilizou de um método dedutivo através de uma pesquisa sobre o direito positivo, a jurisprudência e a doutrina especializada.

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Biografia do Autor

Mário Augusto Araújo, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte (2012). Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2015), mestrado em Constituição e Garantia de Direitos pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2017).

É membro fundador do Instituto de Direito Administrativo Seabra Fagundes e pertence ao quadro do Instituto de Direito Administrativo Sancionador, bem como ao Instituto de Direito Administrativo do Distrito Federal. Pesquisa sobre Filosofia do Direito, Políticas Públicas, Orçamento, Finanças Públicas, Eficiência Administrativa, Responsabilidade na Gestão Fiscal, Controle e Qualidade do Gasto Público e Direito Administrativo Sancionador. Foi consultor habilitado e cadastrado pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) na área de planejamento, orçamento público e controle. É professor habilitado na ENAP a respeito do tema gestão executiva para ordenadores de despesa.

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Publicado

04-08-2020

Como Citar

ARAÚJO, Mário Augusto. O marco regulatório do direito à saúde : estruturação, eficiência e controle interno . Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 13, n. 1, p. 206–231, 2020. DOI: 10.21680/1982-310X.2020v13n1ID21825. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/21825. Acesso em: 26 jun. 2026.

Edição

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Artigos